terça-feira, 19 de março, 2024
28.1 C
Natal
terça-feira, 19 de março, 2024

Relator altera regra para as mulheres

- Publicidade -

Brasília (AE) – Para tentar aprovar ontem o projeto de reforma trabalhista no plenário da Câmara, o relator da proposta, Rogério Marinho (PSDB-RN) fez mudanças de última hora no texto. De olho na bancada feminina, que tem 54 parlamentares – se fosse um partido, teria a quinta maior bancada da Casa -, Marinho acatou a sugestão de multa para empresas que discriminarem funcionários por sexo ou etnia e também amenizou a flexibilização das regras de proteção à mulher submetida ao trabalho insalubre.

#SAIBAMAIS#Após reunião na noite de terça-feira com representantes da bancada feminina, o relator da reforma acatou sugestões e alterou o texto para favorecer a mulher no mercado de trabalho. Uma das medidas é a criação de uma multa para empresas que adotam condições diferenciadas entre funcionários homens e mulheres.

Em caso de discriminação por sexo ou etnia, a Justiça poderá determinar pagamento da diferença salarial e multa no valor de metade do teto do benefício da Previdência, atualmente em R$ 5 531. O dinheiro da multa será destinado ao próprio empregado prejudicado.

Também a pedido da bancada feminina, a reforma será um pouco mais suave na retirada de medidas de proteção à mulher no trabalho insalubre. O projeto inverteu o ônus nessas situações.

Grávidas

Atualmente, grávidas e lactantes são automaticamente afastadas de atividades insalubres. O texto proposto por Marinho previa que as mulheres continuassem trabalhando, exceto em caso de recomendação médica. A última versão fica no meio termo: afastamento automático em atividades com “grau máximo” de insalubridade. Nos outros casos – com grau “médio e mínimo” de exposição às situações insalubres – o afastamento de gestantes e lactantes só acontecerá sob recomendação médica.

Outra alteração anunciada após a reunião com as deputadas limitou o poder dos acordos coletivos, que não poderão suprimir ou reduzir direitos da mulher. Entre os itens que passaram a ser protegidos está o direito à licença-maternidade de 120 dias. Vale também para o caso de adoção. Foram garantidos o direito a repouso de duas semanas em caso de aborto não criminoso e o direito a dois descansos especiais diários, de meia hora cada, para amamentar o filho até que ele complete seis meses.

Acordos coletivos também não poderão suprimir o direito das mulheres a terem local adequado no trabalho para guarda dos filhos no período de amamentação, nem poderão derrubar a proibição de que mulheres trabalhem em postos que exijam emprego de força muscular superior a 20 quilos em atividades contínuas ou 25 quilos em trabalhos ocasionais.

- Publicidade -
Últimas Notícias
- Publicidade -
Notícias Relacionadas