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Relator critica proposta de imposto semelhante à CPMF

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BRASÍLIA (AE) – O relator da reforma tributária da Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), rechaçou a possibilidade de aumento da carga tributária e a recriação de um imposto no modelo da CPMF. “É um negócio que temos de ter um cuidado porque essa tentação de aumento de carga tributária nos remete a um ambiente medieval, daquele rei que quando vê necessidade manda criar mais um imposto”, disse o parlamentar em live realizada pelo Valor Econômico. 
Deputado Aguinaldo Ribeiro, que é relator da Comissão de reforma, vai unir as propostas atualmente em tramitação no Congresso
Ele afirmou ser contra a recriação de um novo imposto nos moldes da CPMF. “Se eu for criar CPMF, na verdade, vou onerar a todos, vou estar criando um novo imposto para onerar a toda a população brasileira, inclusive em cadeia cumulativa (efeito cascata) sem uma referência positiva desse imposto”, disse.  O efeito cumulativo se dá porque a nova CPMF incidiria sobre empresas e pessoas e diferentes etapas da cadeia produtiva. 
Ribeiro, que é relator da comissão que vai unir todas as propostas atualmente no Congresso, não entrou em detalhes do que deve ser seu relatório, mas disse que o debate precisa ser o mais amplo possível, sem que isso represente um impedimento na aprovação. 
Atualmente, duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC) tramitam no Congresso Nacional sobre o tema, a 45, na Câmara, e a 110, no Senado. Na PEC 45,  da Câmara, são substituídos cinco tributos – o IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS – por um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Já o projeto entregue pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ao Congresso unifica PIS e Cofins na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O período de transição é diferente em cada um dos textos. Para Ribeiro, deverá prevalecer o que der a segurança necessária para adoção de um imposto único no País.  “O que vai determinar a transição é o equilíbrio”, disse. 
Ribeiro afirmou também que o imposto sobre grandes fortunas deve ser debatido dentro da comissão mista. Como mostrou o Estadão, a crise da covid-19 acendeu o debate sobre a regulamentação desse imposto, previsto na Constituição. Proposta encabeçada pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) junto com um grupo de entidades ligadas aos Fiscos e acadêmicos, que será apresentada aos parlamentares, aponta um potencial de arrecadação de R$ 40 bilhões por ano somente com o  imposto sobre grandes fortunas.
O relator se mostrou otimista em relação ao ambiente para se aprovar a reforma no Congresso. “Vejo um ambiente muito bom, o parlamento tem uma disposição reformista e isso continuará. Estamos em um momento importante de se concentrar para votar matérias estruturantes”, afirmou.  
Questionado sobre a influência da aprovação da reforma em relação à sucessão de Rodrigo Maia (DEM-RJ) na presidência da Câmara, Ribeiro disse que esse não é o momento para se debater a eleição da Casa. “Discutir sucessão da Câmara me parece um desfavor ao parlamento e ao Brasil”, disse. 
Segundo tem afirmou o assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif  Domingos, o governo federal vai enviar neste mês ao Congresso nacional a proposta de criação de uma “microimposto” digital para desonerar a folha de salários das empresas (redução dos tributos cobrados sobre os salários) e viabilizar a reforma tributária. Os cálculos iniciais apontam um potencial de arrecadação de R$ 120 bilhões ao ano. A alíquota em estudo é de 0,2%, como antecipou o Estadão. A base de tributação, disse ele, será mais ampla do que a da extinta CPMF.
A ideia do governo é que o novo imposto incida sobre pagamentos ou comércio em meio eletrônico, o que pode incluir transferências e pagamentos feitos por meio de aplicativos de bancos, por exemplo. O ministro da Economia, Paulo Guedes, já disse que a intenção é amplair a base de cobrança, ou seja, a variedade de locais onde os impostos incidem. A CPMF foi um imposto que existiu até 2007 para cobrir gastos do governo federal com projetos de saúde – a alíquota máxima foi de 0,38% sobre cada operação. 
O que é a proposta e suas implicações
Quem pagará esse novo imposto:
Se o modelo escolhido for sobre transações financeiras, todas as pessoas ou empresas que transferirem qualquer valor por meio dos bancos e instituições financeiras pagarão o novo tributo.
Isso vale tanto para quem saca o dinheiro do caixa eletrônico quanto para quem paga uma conta de telefone via boleto bancário ou a fatura do cartão de crédito. O imposto também será cobrado sobre todas as compras feitas com cartões de crédito e débito.
A CPMF chegou a ser chamada de “imposto do cheque”, porque também incidia sobre essa forma de pagamento – muito mais usada no passado. A antiga CPMF incidia apenas sobre a saída dos recursos – quando era feito um pagamento ou um saque, por exemplo.
Alíquota 
A proposta de uma nova CPMF, ou imposto digital, prevê a taxação também na entrada dos recursos: ou seja, se o correntista receber um depósito de R$ 1 mil, só R$ 998 vão efetivamente cair na conta, caso a alíquota de 0,2% proposta seja aprovada. 
A implicação:
Esse tipo de tributo é um imposto de efeito cumulativo, porque incide sobre todos os agentes e diferentes etapas da cadeia produtiva, o que acaba onerando não só o sistema financeiro mas também toda a economia.
Por exemplo, na cadeia de fabricação do pãozinho isso significa que:
1) o produtor de trigo paga ao comprar insumos e ao receber pela venda do trigo;
2) o fabricante da farinha paga de novo ao comprar o trigo e ao vender a farinha;
3) o padeiro paga ao comprar a farinha e ao vender o pão;
4) o consumidor paga ao levar o pãozinho.
Quais os possíveis efeitos na economia:
O efeito “cascata” do imposto, que incide sobre todos os participantes da cadeia produtiva, tende a ser repassado para os preços dos produtos ao consumidor final, pressionando a inflação e gerando um aumento de preços. O imposto também pode desestimular as movimentações financeiras, e estimular o uso de dinheiro vivo e a informalidade, além da desbancarização da população de menor renda.
Quais países têm tributação sobre transações financeiras:
Segundo o estudo “A Reforma Tributária Necessária”, 33 países têm algum tipo de tributo sobre operação financeira, entre os quais o Reino Unido que arrecada mais de seis bilhões de libras esterlinas com seu Selo Real sobre ações. Argentina, Colômbia, Equador, Malásia, Marrocos, Paquistão e Peru também adotaram algum tipo de tributo sobre operação financeira e até a Suíça aplica uma alíquota de 0,15% sobre ações e debêntures públicas e privadas.
Como era a CPMF:
A CPMF foi criada em 1993, no governo Itamar Franco, com o nome de Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF) e uma alíquota de 0,25%. O objetivo era cobrir parte das despesas com saúde. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança, que só pôde começar no ano seguinte, devido ao período de 90 dias entre sua aprovação e a entrada em vigor. O imposto durou até dezembro de 1994, como previsto, quando foi extinto.
Em 1996, a foi criada a CPMF com alíquota de 0,2%, no governo Fernando Henrique Cardoso. Em junho de 1999, a CPMF foi prorrogada até 2002 e a alíquota subiu para 0,38%. Esse 0,18 ponto adicional seria destinado a ajudar na Previdência Social. Em 2001, a alíquota caiu para 0,3%.
Em março do mesmo ano, voltou para 0,38%, sendo que a diferença seria destinada ao Fundo de Combate à Pobreza. A contribuição foi prorrogada novamente em 2002 e, já no governo Lula, outra vez em 2004. O imposto foi extinto pelo Senado em 2007.
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