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Resolução estabelece novas regras para motocicletas

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ALTERAÇÕES - Moto de carga deverá ser registrada na categoria aluguel junto ao DetranApós definir normatização para os engates (reboques) de carros, agora é a vez de estabelecer a padronização das motocicletas que transportam carga. De acordo com a Resolução 219 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no dia 30 de janeiro, as motos deverão ter placas de identificação na cor vermelha e os baús ou grelhas de transporte deverão obedecer tamanhos específicos.

Além das alterações físicas, a motocicleta utilizada para o transporte de carga deverá ser registrada na categoria aluguel junto ao DETRAN e o condutor também deverá usar de forma obrigatória o colete e capacete com faixas retrofletivas e fluorescentes.

No caso das especificações para o compartimento de transporte, o baú poderá ter largura máxima de 60 centímetros, o comprimento não deverá ultrapassar a extremidade traseira do veículo e a altura não poderá exceder a 70 cm. Da mesma forma que o colete e capacete, o baú deverá conter faixas retrofletivas. No caso das grelhas, a largura máxima será de 60 cm e o comprimento não deverá ultrapassar a extremidade traseira da moto. Já a carga transportada não poderá exceder a 40 cm de altura. A Resolução 219 permite ainda a utilização de alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atendam às especificações previstas na lei, ou seja, a largura desses equipamentos não poderá ultrapassar as dimensões máximas dos veículos, que são medidas entre a extremidade do guidão ou alavancas de freios e embreagem.

Para o motoentregador Rodrigo Ricarte, toda medida tomada com a intenção de melhorar a segurança dos motociclistas é bem vinda, pois o uso de um compartimento que impede a visão do retrovisor é bastante perigoso e as faixas retrofletivas no capacete, colete e baú servem para destacar melhor o veículo e o condutor. Contudo, o prazo estabelecido para as adaptações mencionadas é muito curto e as inovações demandam de custos muito altos que alguns trabalhadores não terão condições de arcar. “Como sempre, quem paga a conta é o cidadão. Por exemplo, este ano já tive que pagar uma taxa exorbitante de IPVA fora os gastos periódicos com manutenção ainda vou ter que gastar cerca de R$ 300,00 para comprar um baú novo e ainda gastar outra quantia  para mudar o registro da moto para a categoria aluguel que tem a placa vermelha. É uma despesa alta”, reclamou.

A  taxa para mudança de categoria do veículo custa R$ 80,00. Essas exigências deverão ser cumpridas por condutores que realizam o transporte de carga em municípios onde a atividade de transporte de carga for regulamentada pelo poder público.  A medida adotada pelo Contran entrará em vigor em seis meses e a desobediência à normatização estabelecida pela Resolução 219 resultará em uma infração grave com multa de R$ 127,69, retenção do veículo para regularização, além de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Segundo Coronel Rocha, chefe do setor de fiscalização da STTU, a Resolução 219 do Contran será posta em prática tanto pelo DETRAN, que será responsável pelo emplacamento específico, como pela STTU, que arcará com fiscalização e autuação dos infratores. O chefe da fiscalização de trânsito do município informou ainda que durante o período de adaptação, no caso 180 dias, a Secretaria desenvolverá uma campanha informativa e educativa sobre a normatização do transporte de cargas por motocicletas.

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