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Réus cobram benefícios da ‘delação premiada’

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Além do processo na Vara Criminal, o Foliaduto gerou uma ação civil de improbidade administrativa que está em grau de recurso no TJRN. A Corte também será responsável por nova análise da matéria criminal porque os réus Haroldo Sérgio e Fabiano César vão recorrer da decisão que condenou ambos à prisão no Foliaduto. O motivo principal foi a ausência de benefício aos dois após a delação premiada. O advogado dos réus, Flaviano Gama, criticou o entendimento do juiz Cleanto Pantaleão também quanto à dosimetria da pena.

Na sentença, o juiz argumentou que seria inviável o perdão aos réus “porque a colaboração deles não resultou na recuperação total ou parcial do produto do crime”. Além disso, o magistrado também argumentou que a gravidade e repercussão social do fato “foram por demais significativas, o que desaconselha, ainda mais, a concessão do perdão”.

Para Flaviano Gama, é estranho o não reconhecimento da delação premiada e, por isso, o próprio Ministério Público também deve recorrer para que a pena seja diminuída em, pelo menos, um terço. Além disso, também vai haver questionamento sobre  suposta a desproporcionalidade da dosimetria da pena, assim como os motivos pelos quais ocorreu a mudança do magistrado que julgou o caso. “A juíza Ada Galvão participou de toda a instrução processual e o magistrado que julgou, poderia dizer, caiu de paraquedas no processo”, disse Gama.

A reportagem da TRIBUNA DO NORTE tentou contato com a defesa de Ítalo Gurgel, mas não teve sucesso.

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