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RN não tem estrutura de combate

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Roberta Trindade – Repórter

As instituições governamentais brasileiras lideram uma lista de pedidos feitos ao Google por informação e remoção de conteúdo. Entre julho e dezembro de 2009, o Brasil fez 3.663 pedidos de informação e 291 solicitações de remoção de conteúdo para a gigante das buscas. Os dados foram repassados pela própria empresa e revelam que o mundo globalizado  traz facilidades e complicações. Neste país de multifaces quando o assunto é crimes eletrônicos o que prevalece são os delitos de  difamação e injúria. Criar perfil falso ou colocar vídeos na  internet seguidos de fraudes eletrônicas são crimes comuns praticados na rede mundial de computadores.   
Registros de casos de crimes cibernéticos são comuns, mas não há DP especializada na investigação
Ao se falar em crimes cibernéticos,  alguns Estados da Federação estão bem equipados com aparelhagem  e pessoal qualificado, como o Rio de Janeiro e São Paulo que possuem delegacias especializadas no assunto há cerca de dez anos, porém, o Rio Grande do Norte está aquém da velocidade da internet. De acordo com o delegado geral da Polícia Civil Elias Nobre, o RN ainda não possui uma delegacia para atender os casos de crimes cibernéticos.  Elias diz que aguarda os aprovados no último concurso da Polícia Civil serem convocados para criar uma unidade policial especializada em combater crimes eletrônicos. Enquanto isso, todos os casos que aparecem com freqüências em delegacias de bairro ficam impunes. 

O encurtamento de distâncias, por meio da internet, o comércio eletrônico e porque não dizer a interação sócio-cultural contribui para a evolução da era digital.

Conhecer uma pessoa que está do outro lado do planeta, se tornar amigo e até encontrar a cara metade. Um marido, uma companheira, um emprego. Tudo está a um clique. Imaginação e criatividade seguem na mesma velocidade da difusão da rede, porém, há o outro lado da moeda que, sem dúvida, assusta.

Comunidades virtuais criadas para a prática de apologia. À pornografia infantil ou as drogas, envio de emails com vírus e clonagem de cartões de crédito para a utilização dos dados para compras na internet são alguns dos chamados crimes cibernéticos.

Há dois fatores que aumentam a criminalidade eletrônica. O anonimato (quem comete o crime acha que não será localizado) e a ausência de legislação para punir (o que não é verdade). Muita gente não sabe mas emails enviados para denigrir a imagem de alguém pode ter facilmente o autor identificado. Ao enviar um email, o computador emite um IP (protocolo de internet) e, por meio dele é possível localizar quem o enviou.

Renato Leite Monteiro, 25 é advogado do Opcie Blum o maior escritório de advocacia da América Latina, localizado no Estado de São Paulo que trata especificadamente de ações contra crimes eletrônicos.

O advogado revela que muitos jovens vivem em uma simbiose entre a internet e o dia-a-dia. Prova disso é a linguagem utilizada no meio eletrônico. Muito peculiar. Quem nasceu pós-guerra mundial, na internet é conhecido como Geração X. Quem veio ao mundo após os anos 80 é da Geração Y. Para os que nasceram nos anos 2000 pertencem a Geração Z. E é justamente este último grupo que é conhecido por viver na simbiose. Surrealismo ou tempos modernos, é assim que funciona o mundo cibernético.

Apesar de muita gente acreditar que a internet é algo novo e que os crimes eletrônicos ainda não têm como serem combatidos, a realidade é bem diferente. “A mídia está divulgando esta prática de crime agora, porém, delitos eletrônicos ocorrem há muito tempo. Alguns incidentes com o Google tornaram os casos mais conhecidos. Nosso escritório (Opice Blum) trabalha nesta área há muito tempo”, diz Renato Monteiro. 

Para o advogado, crimes praticados em redes sociais e mídias digitais são os mais comuns seguidos por fraudes em instituições financeiras. Sobre as leis para conter estes casos, Renato explica que é a mesma legislação utilizada para outros delitos tipificados no Código Penal Brasileiro. Como exemplo: subtrair algo para si ou para outrem sem emprego de violência ou grave ameaça (artigo 155). “Podemos utilizar este artigo para tipificar algum delito cometido pela internet, assim como crimes de difamação ou injúria. Para 98% dos casos existe legislação para conter os atos ilícitos praticados pela rede mundial de computadores no Brasil e no exterior”.

Porém, Renato lembra que alguns crimes específicos continuam sem punição.“É preciso enfatizar que ainda não existe lei para punir  quem cria vírus de computador”.     

Clonagem de cartões lidera ranking

Apesar da Polícia Civil do RN não possuir dados oficiais sobre números de crimes cibernéticos praticados na capital, sabe-se que os principais registros ocorrem em decorrência de clonagem de cartão de crédito para compras.  Raimundo Rolim é o único delegado no Estado especializado em crimes eletrônicos. Ele é formado em análise de sistemas.

O delegado diz que, infelizmente, a polícia do Estado ainda não está estruturada para conter a prática deste tipo de delito, mas que para coibir a ação de internautas criminosos, caso haja necessidade, é solicitado ao juiz a quebra de dados de informática através ofício encaminhado à justiça. “Assim como todo crime. Esta prática também é coibida”.

Rolim revela que a polícia tem conhecimento de muitos casos  de transações bancárias ilegais. “Apesar disso temos poucos  inquéritos instaurados”.

O delegado geral da Polícia Civil, Elias Nobre, afirma que uma delegacia especializada em crimes cibernéticos deve ser criada no Estado, mas a data. Segundo Elias, por enquanto, a Delegacia Especializada em Defraudações, localizada no bairro do Alecrim, é a unidade policial apta a atender os casos de crimes eletrônicos.

Já na Defraudações, o policial que atendeu à reportagem da Tribuna do Norte, preferiu não se identificar, mas disse que nenhum crime eletrônico é registrado na Delegacia. De acordo com o agente, alguns casos são remetidos para a Polícia Federal enquanto muitas outras vítimas voltam para casa sem, ao menos, registrar um Boletim de Ocorrência. 

Entrevista: Carmem Marileia da Rocha – Delegada da PolÍcia Federal

Os crimes cibernéticos costumam gerar enormes prejuízos, seja ao cidadão comum ou instituições públicas. Como coibir esta prática?
Em estudo realizado sobre Ameaças de Segurança na Internet foi revelado que ameaças virtuais estão se disseminando pela rede mundial de computadores a níveis nunca vistos. Muitos crimes que já existiam antes da internet foram potencializados com essa tecnologia, ou seja, encontraram um meio propício para essas ações.  A tecnologia se reinventa a cada instante, sendo imprescindível que as forças policiais estejam em processo contínuo de treinamento e capacitação. Além da repressão, é necessário um trabalho preventivo de conscientização do cidadão, que deve ter, acima de tudo, bom senso ao utilizar a internet. De nada adianta o trabalho policial bem realizado se as pessoas não se conscientizarem de que devem adotar medidas de autoproteção para uma navegação segura.

Existem sub-modalidades de crimes cibernéticos, desvios de dinheiro, descobertas de senhas e até os mais simples como apropriação indevida de blogs. Descobrir os criminosos tem sido muito difícil?
A PF está constantemente realizando ações para identificar a autoria desses crimes, destacando-se o treinamento de pessoal e utilização de excelentes bancos de dados que fazem cruzamento de informações e resultam na identificação de toda a organização criminosa. Para dar efetividade às ações repressivas de combate a crimes cibernéticos, temos trabalhado com a parceria do judiciário, do Ministério Público e de outras instituições. No entanto, ainda enfrentamos algumas dificuldades no que diz respeito à demora do fornecimento de informações por parte das empresas provedoras de acesso à internet, o que tem causado alguns transtornos em certas investigações. É necessário o acesso rápido a dados e informações de suspeitos e a registros de conexão na internet.

E com relação às leis e às penas aplicadas?
A maioria dos crimes cometidos pela internet está tipificada no Código Penal Brasileiro. A pornografia infantil está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).  Para o crime de injúria racial a pena pode chegar a três anos de reclusão. Para configurar esse crime pode ser qualquer tipo de injúria com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. O racismo previsto na Lei 7.716/89 é crime imprescritível. Se cometido hoje e for descoberto daqui a 30 anos, ainda assim, o autor será processado e punido. Já quem pratica furto mediante fraude de contas bancárias via internet ou via clonagem de cartões pode ser sentenciado a pena de oito anos de reclusão.

No Rio Grande do Norte alguém cumpre pena por ter cometido um crime cibernético?
Cumpre sim, se depender da investigação da PF. Quanto a crimes de clonagem de cartões de crédito, há vários flagrantes realizados pela Polícia Federal, em que os fraudadores foram surpreendidos quando instalavam ou retiravam os equipamentos chamados “chupa-cabra”. Também têm sido presas pessoas que emprestam suas contas bancárias a criminosos, mediante pagamento de determinados valores, para a efetivação do saque de valores transferidos de forma fraudulenta para suas contas. Da mesma forma, têm sido presos os indivíduos que efetivamente realizam os saques fraudulentos da conta de terceiros. Nos últimos quatro anos, a Polícia Federal realizou cerca de 40 grandes operações na área de fraudes via internet banking e clonagem de cartões, que resultou na prisão de mais de 1000 pessoas

Quais as ocorrências que chegam com mais frequência na PF?
O crime de furto de valores oriundos de contas bancárias lidera o rol de ocorrências de fraudes na PF.

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