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Roubar a Previdência não é crime

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 Paulo César Régis de Souza – Presidente da ANASPS

São muitos os golpes desferidos contra a receita Previdenciária nos últimos tempos. Custa crer que a Previdência ainda esteja de pé. Golpes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.

Uma verdadeira escalada de golpes que está minando, dia a dia, a capacidade de financiamento e sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social/RGPS. Golpes eivados de ignorância, má-fé e profundo desconhecimento das regras universais de Previdência.

Tudo é feito para que o déficit cresça e a Previdência se atole no descrédito público. Descrédito que já levou 8 milhões de brasileiros, desesperados, para os planos de previdência privada que, aliás, não são de previdência coisa nenhuma, mas papéis de investimentos, com incentivos fiscais. Uma farsa grosseira sem que Executivo, Legislativo e Judiciário acordem para a realidade.

Os últimos golpes: implantação dos Refis 1,2,3,4 e 5 favorecendo os caloteiros; favorecimento a pilantrópicas” de todos os calibres e todos os “políticos”; incorporação da Receita Previdenciária pela Receita Federal, com 4 mil auditores fiscais e cinco mil servidores de nível médio; transferência da dívida ativa do INSS inicialmente para a AGU e depois para  a PGFN; redução pelo Supremo do prazo de decadência (prescrição) dos débitos de 10 para cinco anos; inclusão da desoneração previdenciária, sem que o Ministério da Previdência fosse consultado, na proposta de reforma tributária, ampliação da renúncia previdenciária para o Supersimples sem que igualmente o Ministério da Previdencia fosse consultado; instituição da renuncia previdenciária para os produtores e exportadores de produtos de informática, sem que o Ministério da Previdência fosse consultado.

E os ministros o que fizeram? Nada, rigorosamente se omitiram. Por incompetência, despreparo,

Agora o último golpe.

O Judiciário acaba de adotar entendimento de que apropriação indébita contra a previdência social não é crime, mas somente um “desvio” do dinheiro que descontou do empregado e  dele se apropriou por alguma necessidade premente e, por isso,  não recolheu.

Melhor faria o Judiciário se baixasse uma de suas Súmulas proclamando: todo aquele que praticar a apropriação indébita contra a Previdência Social terá honras de chefe de estado!  Ou outra Súmula: roubar a previdência Social não é crime.

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