sábado, 20 de abril, 2024
25.1 C
Natal
sábado, 20 de abril, 2024

Rumo à regulamentação da Zona de Interesse Turístico

- Publicidade -

Mesmo antes do novo Plano Diretor de Natal estar sancionado teve início uma corrida à Semurb (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo) para regulamentar as Zonas Especiais de Interesse Turístico (ZET). É um trabalho técnico pesado que começa imediatamente pela ZET-1 de Ponta Negra. O prazo é até o próximo dia 23 de agosto para que o arcabouço esteja concluído e se possa trabalhar sobre regulamentações seguintes – Via Costeira, Praia do Meio e Redinha.  “Muito pouco tempo”, reconhece Maria Florésia Pessoa, chefe do Departamento de Urbanismo e Meio Ambiente da Semurb e uma das coordenadoras do PDN.

A exigência para que estas leis estejam revisadas ou criadas (caso da Redinha) é de dois anos para que seja feita uma correção completa em todas as ZETs. Conhecida por bater de frente com a construção civil em pontos mais comumente ligados à preservação do meio ambiente, ela acha que além da falta de leis devidamente regulamentadas, pesou sobre o último Plano Diretor da cidade (94) uma forte interferência de gestores responsáveis pela criação do PDN original (84) e que voltaram ao corpo técnico da Semurb na segunda metade dos anos 90 na administração da mesma gestora em ambas as épocas – a atual governadora Wilma de Faria. “Os responsáveis pelo plano de 84 achavam o de 94 horrível”, resume.

Caminhos opostos

“O Plano Diretor de 1984 é detalhista e imensamente competente sob certos fundamentos muito específicos, mas foi concebido numa época anterior ao boom imobiliário provocado pelo crescimento do turismo em Natal”, afirma Florésia Pessoa.

Os anos que se seguiram às revisões de 84 e 94 mostraram que o destino da cidade, porém, tomou caminhos inteiramente diferentes. Em vez de seguir o traçado pelo saneamento básico existente, Natal cresceu para o lado oposto – para a Zona Sul – uma área de veraneio aonde as pessoas iam para usufruir as praias, já que ganhavam seus sustentos longe dali. Sem Leis regulamentadas, o boom iniciado no começo da década saiu na frente numa velocidade que a gestão municipal não conseguiu acompanhar. Hoje, ela é obrigada a frear esse crescimento “na marra” para acertar o relógio biológico da cidade.

Segundo Florésia, as alterações ao PDN feitas entre 1999/2000 em Ponta Negra reintroduziam princípios do antigo plano de 84, como a inclusão de Índices de Conforto que “furaram” todas as densidades previstas pelo plano de 94.

Pelo Índice de Conforto, o número de habitantes está relacionado com a área dos imóveis. Por essa lógica, se o imóvel é uma quitinete, por presunção, só pode morar nele uma pessoa e meia; se o imóvel tiver dois quatros, três pessoas. E assim por diante. “Nossas pesquisas derrubaram esse pressuposto”, assegura Florésia. “Uma densidade de 225 hab/ha definida no texto da lei, com a aplicação do Índice de Conforto, consegue atingir densidades de 350hab/há.

Florésia Pessoa

Entrevista

A chefe do Departamento de Urbanismo e Meio Ambiente da Semurb, Florésia Pessoa, destaca que, aprovado o novo Plano Diretor de Natal, a prioridade agora é regulamentar as Zonas de Proteção Ambiental para evitar que futuras distorções prejudiquem ainda mais as praias urbanas.

O que foi feito daquela Natal 20 anos atrás?

A Natal de hoje pouco tem a ver com aquela cidadezinha dos anos 80, quando quase todo mundo se conhecia pelo nome. O movimento nacional pela Reforma Urbana teve sua primeira vitória em 88 com a inclusão dos art 182 e 183 na Constituição Federal. Somente 11 anos depois a regulamentação destes artigos aconteceu através do Estatuto da Cidade (2001). A nova lei federal define conteúdos dos planos diretores e determina a aplicação dos novos instrumentos de gestão da cidade como IPTU Progressivo, transferência de potencial construtivo e outorga onerosa. Em 1994, porém, Natal já havia saído na frente, produzindo inovações que se transformaram em referência nacional, como foi o caso da adoção do IPTU progressivo. O problema é que por não haver regulamentação federal essas medidas geraram inconstitucionalidades questionadas na Justiça. A Secretaria Municipal de Tributação ficou impedida de realizar a cobrança, embora parecesse óbvio já naquela época que um terreno guardado para a especulação imobiliária deve mais é pagar pela valorização da área em que está localizado. E isso não acontecia. Hoje, pelo Estatuto das Cidades, o IPTU progressivo pode chegar à desapropriação.

A senhora já defendeu em palestras que houve uma falta de continuidade administrativa/técnica na gestão do Plano Diretor de 94. Como isso aconteceu?

O modelo modernista que regeu o Plano Diretor de 1984 tinha tudo a ver com a época. E deixou até uma documentação muito interessante que merece sempre ser consultada. Está dentro de um livro imenso, abriga cálculos bem interessantes como, por exemplo, os efeitos do sol sobre a largura de uma rua num determinado trecho. Questões que até devem ser resgatadas no caso de leis específicas. Mas em termos de política urbana de planejamento geral, macro, definitivamente, não. Se tomarmos o plano de 84, diz ali que a cidade deveria crescer coesa; adensar as áreas residenciais que estavam no centro e, no entanto, a própria política do BNH subverteu isso, plantando conjuntos habitacionais pela periferia e deixando grandes áreas valorizadas no meio. Isso, quando a infra-estrutura de Natal estava toda numa direção, a cidade cresceu para o lado oposto. Em 94, o novo Plano Diretor pega Natal com uma Via Costeira toda estruturada e a Zona Norte como uma grande cidade dormitório, pois não tinha por lá quase comércio e serviço. É nessa época que muitas zonas de preservação são invadidas.

Como o Plano Diretor de 94 lidou com essa situação?

Da única maneira possível, que é reavaliar todo um arsenal de instrumentos urbanísticos existentes e buscar alternativas para auxiliar quem estava desfavorecido pelo processo de ocupação. Raquel Rolnik (graduada em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade de São Paulo, mestrado em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade de São Paulo e doutorado em Graduate School Of Arts And Science History Department – New York University – e professora titular da Pontifícia Universidade Católica de Campinas) foi contratada pela Prefeitura na época para assessorar o Plano Diretor. E com ela vieram todas as idéias inovadoras. Foi assim que começamos a romper com a metodologia do plano de 84. Mas, como se verá, isso não adiantou muito. Hoje, Natal continua tendo as mesmas 70 favelas de anos atrás, a única diferença é que elas adensaram. Em outras palavras, os  princípios do plano de 2007 mantiveram os de 1994: buscar uma gestão cada vez mais participativa, possibilitar uma melhor distribuição dos ônus e benefícios resultantes do crescimento urbano para todos. Enxergar a cidade como ela é, não busca modelos ideais como o de 1984.

A senhor tem dito em suas palestras que o grande problema é  a gestão das  ferramentas existentes. O que quer dizer com  isso?

Que além da falta de fiscalização e da falta de continuidade administrativa/técnica, há inúmeras ferramentas disponíveis hoje no novo PDN que bem usadas podem ser de grande valia. Há vários instrumentos técnicos que podem ser interligados a outros, mas veja que até dentro do corpo técnico da Semurb – que é muito qualificado – há dificuldade de se entender essa possibilidade. Na minha opinião o prazo definido para as novas regulamentações ou revisões das leis específicas existentes (tipo as ZETs, a Zona Especial Portuária, ou a Zona Especial de Interesse Histórico, as AEIS, as ZPAs), deveriam vir após a elaboração dos planos setoriais. Estes planos devem ser entendidos como um instrumento básico para transformar o instrumental teórico da lei em um plano de ação, através da implementação e articulação dos instrumentos ali postos (outorga, preempção, transferência, etc). Esses planos devem ser instrumento de articulação das políticas setoriais (transporte, saúde, educação, social, orçamentária) ao planejamento urbano. Ele surgiu como uma tentativa de costurar em um único processo de planejamento a gestão da cidade, com fins de associar o texto da lei aos programas e projetos de intervenção urbana, tudo isso considerando capacidade financeira do município.

- Publicidade -
Últimas Notícias
- Publicidade -
Notícias Relacionadas