A partir de 2011, as caixas de medicamentos terão um selo de segurança para combater a falsificação e contrabando dos produtos. A autenticidade poderá ser verificada por meio de um equipamento de leitura ótica que deverá ser instalado em todas as farmácias e drogarias do país também no ano que vem.
A medida foi anunciada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) diante do crescente aumento da apreensão de medicamentos falsificados ou contrabandeados. Só em 2010, de janeiro a setembro, foram encontrados 53.575 produtos nessa situação. A implantação do selo de autenticidade será gradual: começará no ano que vem e terminará em 2012.
A ideia é que cada caixa de medicamento tenha um número único, que permitirá que ela seja rastreada pelos órgãos de fiscalização. As máquinas de leitura ótica serão fornecidas às farmácias e drogarias pela Casa da Moeda. Já o selo custará pelo menos R$ 0,07 por unidade, sem contar os impostos estaduais.
(Fonte: Folha.com)
Redução de tarifa entre fixo-móvel
O conselho diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu submeter a consulta pública proposta de regulamento sobre critério de reajuste de tarifas de chamadas entre telefones fixos e celulares, tanto para ligações locais quanto para interurbanas.
O novo regulamento proposto estabelece regras para o reajuste das tarifas das chamadas fixo-móvel (VC) em intervalos não inferiores a 12 meses, mediante aplicação de fórmula específica, informou a agência.
A Anatel propõe que até que haja determinação do valor a ser cobrado pela interconexão de redes, o chamado VU-M, deverá ser aplicado “um fator de transferência igual a 10% em 2011 e 10% em 2012”. “Com essa proposta, o valor ao consumidor das chamadas fixo-móvel, sejam locais ou interurbanas, sofrerá redução em seus valores nesses percentuais”, afirma a Anatel.
Outros tipos de chamada que precisam de interconexão entre redes de diferentes operadoras também terão valores reduzidos, segundo a proposta. A consulta pública tem prazo de 30 dias, informou a agência.
(Fonte: Folha.com )
Recall Kia
A Kia Motors do Brasil convocou, em 8 de outubro, os proprietários dos veículos Kia Sorento e Kia Mohave com números de série dos chassis abaixo relacionados a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 13 de outubro, a substituição do chicote de iluminação das portas.
KIA SORENTO do chassi 024965 a 109101
KIA MOHAVE do chassi 045253 a 060088
No comunicado, a empresa informa que algumas unidades destes modelos apresentaram falhas no chicote de iluminação das portas, podendo vir a comprometer o funcionamento da referida iluminação.
Para mais informações os proprietário podem utilizar o telefone 0800 7711011 ou o site www.kiamotors.com.br
A Fundação Procon-SP entende que por se tratar de possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança dos usuários e de terceiros, o atendimento ao consumidor deve ser de imediato. Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
Greve dos bancários
É importante que o consumidor fique ciente de que não pagar a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, que saiba ser devedor, não o isenta do pagamento, se outro local lhe for disponibilizado para realizá-lo. Para não ser cobrado de eventuais encargos e, ainda, para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, o Procon-SP recomenda aos consumidores que entrem em contato com as empresas e solicitem outros locais e formas para efetuar o pagamento (internet, sede da empresa, casas lotéricas, código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos, etc.)
Caso o fornecedor não disponibilize outros locais e formas de pagamento, o consumidor deve documentar esta tentativa de quitar o débito, podendo registrar uma reclamação junto ao Procon. O consumidor não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve: a responsabilidade dos fornecedores pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, a pretexto de greve, ser repassado ao consumidor.