Merval Pereira
Desta vez, a prisão de um ex-presidente da República, e de um ex-ministro de Estado, o ex-governador do Rio Moreira Franco, subiu o sarrafo. E a acusação passa longe do caixa 2 e de financiamentos eleitorais. Para escapar da decisão do Supremo. Temer é o segundo ex-presidente preso, e Moreira Franco é o quinto ex-governador do Rio na cadeia.
Pode ser que a irritação de Maia, genro de Moreira, na noite anterior, quando foi bastante agressivo com o ministro Sergio Moro, já se devesse a informações vazadas de que a prisão poderia acontecer. Mas a operação já estava marcada com antecedência, o que descarta a possibilidade de ter sido uma contrapartida da Lava-Jato para se solidarizar com o ex-juiz Moro.
Sérgio Moro havia reclamado de seu pacote anticrime ter sido jogado para análise no segundo semestre, e Maia reagiu com três pedras na mão. Preso no meio da rua, assim como Moreira Franco, com um aparato policial digno de filme, o ex-presidente Temer considerou sua prisão uma “barbaridade”, classificação que deu como constitucionalista que sabe perfeitamente o que a lei pode permitir ou não.
Mas os tempos são outros, e a nova geração de juízes e procuradores têm uma visão do Direito muito diferente da que prevalecia antes do mensalão. Nosso sistema jurídico permite recursos infindáveis que acabam beneficiando o infrator, pela prescrição das penas, ou pela demora no cumprimento dela.
A ação protelatória da defesa dos acusados é o que marcava os processos, tanto que se dizia que quem tivesse dinheiro para pagar a bons advogados nunca seria preso. A partir do mensalão, essa situação mudou. Um exemplo disso é o ex-deputado Paulo Maluf, que só foi preso aos 90 anos de idade.
Passou a vida toda sendo acusado de corrupto, encontraram uma conta sua na Suíça, e ele negava tudo. Até que o ministro do STF Luís Roberto Barroso interpretou que a lavagem de dinheiro é imprescritível. Hoje está em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. Os crimes de que era acusado provavelmente já prescreveram, mas a nova interpretação encerrou a impunidade.
Por isso, o julgamento do dia 10 de abril no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade da prisão em segunda instância tem suma importância. Se o STF mudar sua jurisprudência, voltando a entender que a prisão só pode acontecer depois do trânsito em julgado, a maioria dos presos deve ser libertada.
Os advogados do ex-presidente Lula, atentos aos movimentos subterrâneos da Justiça, estão tentando adiar o julgamento do recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) porque, se a condenação for confirmada, Lula ficará mais próximo da cadeia em definitivo.
O plenário do Supremo tem uma proposta do presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, de substituir a prisão depois de condenação em segunda instância pela condenação do STJ. Será difícil mudar o rumo da discussão, pois já está claro para a maioria que permitir a prisão apenas no final de todos os recursos implica a volta ao passado, quando ninguém, poderoso ou rico, ou as duas coisas, ia preso.