quinta-feira, 25 de abril, 2024
30.1 C
Natal
quinta-feira, 25 de abril, 2024

Semana decisiva

- Publicidade -

Anelly Medeiros, jornalista
[email protected]

Nesta segunda-feira (17) termina o prazo para julgamento dos registros de candidaturas. No TRE-RN, a expectativa é que a sessão seja bem movimentada. Estarão em pauta registros já  impugnados pelo Ministério Público Eleitoral, como os dos  candidatos ao Senado Geraldo Melo e do candidato a deputado estadual,Tomba Farias.

O ex-senador teve problemas na prestação de contas  da campanha eleitoral realizada em 1997.No caso de Tomba,  MPE opinou contra o deferimento justificando que o deputado  tem condenação colegiada, ou seja, decisão tomada por uma Corte de Justiça, critério que lhe impediria de disputar a eleição.

Potiguares na posse de Toffoli
A posse do novo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, contou com a presença de vários potiguares. Compareceram a solenidade, em Brasília, o presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Expedito Ferreira; o presidente do TRE/RN, desembargador Gluber Rêgo; a corregedora geral de Justiça, Zenaide Bezerra; o ouvidor do Poder Judiciário estadual, João Rebouças; e a juíza corregedora auxiliar, Fátima Soares.

Agente de transformação
Durante a cerimônia, o novo presidente falou sobre o papel do Conselho como gestor do Poder Judiciário e agente da transformação da realidade social do Brasil. “Não estamos em crise, estamos em transformação. Como ter segurança jurídica nesse mundo sem padrões? A Justiça precisa ser dinâmica, cooperativa e participativa. Mais próxima do cidadão e da realidade social”, afirmou. Na mesma solenidade, o ministro Luiz Fux foi empossado no cargo de vice-presidente da Suprema Corte.

Eleição OAB
Firme e forte as candidaturas dos advogados Aldo Medeiros e Magna Letícia na corrida pela presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional RN.  Magna vem anunciando nomes de pessoas que acreditam no projeto dela como pré-candidata. “Tenho recebido declarações de apoio tanto do interior, quanto da capital”, afirma.

Aldo Medeiros também vem trabalhando nos bastidores para sustentar a sua candidatura. Esta semana promete apresentar três grandes apoios para consolidar, definitivamente, o nome dele como candidato ao cargo de presidente da OAB.

Mas, a turma da situação que está assistindo a divisão dos oposicionistas, não tem nada do que comemorar. Dizem que o grupo liderado pelo atual presidente, Paulo Coutinho, também não anda muito unido e com gás para essas eleições. Nomes fortes não estariam com animados para buscar a reeleição.

Justiça condena TAP
A Justiça potiguar condenou a empresa aérea TAP Air Portugal – Transportes Aéreos S/A a pagar, indenização a um menor de idade no valor de R$ 7 mil, a título de danos morais. O problema foi ocasionado pelo atraso de voo, em viagem à Roma. A situação impôs excessiva espera, desprovida de qualquer amparo, e sem que se lhe assegurasse a provisão da respectiva alimentação. A sentença é da juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal.

Nova edição
O livro de Súmulas do Superior Tribunal de Justiça já está disponível  em formato eletrônico.  As súmulas 610 a 616 forma incluídas e as de número 61, 469 e 603, canceladas. De acordo com o chefe da Assessoria das Comissões Permanentes de Ministros do Superior Tribunal de Justiça, Fábio Dantas, a atualização frequente do Livro de Súmulas é fundamental, pois se trata de uma publicação que tem, entre seus leitores, pessoas que a utilizam diariamente como apoio ao ofício de julgar ou advogar.

Veja os enunciados incluídos no livro:
Súmula 610: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.

Súmula 611:  Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

Súmula 612:  O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.

Súmula 613: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de direito ambiental.

Súmula 614:  O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

Súmula 615: Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.

Súmula 616: A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

- Publicidade -
Últimas Notícias
- Publicidade -
Notícias Relacionadas