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Seminovos: garantia de 3 meses (motor e câmbio?)

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Não! A afirmação que se tornou “moda” no mercado de veículos seminovos não tem nenhum fundamento legal. Pelo contrário, a concessionária ou loja que oferece 3 meses de garantia de motor e câmbio é obrigada a dar 6 meses: 90 dias para o veículo como um todo, mais os 3 meses oferecidos para motor e câmbio.

Legal

A explicação está no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê um prazo de reclamação para defeitos em bens duráveis de 90 dias,  ou seja, aí está a previsão legal de garantia de 90 dias, que é obrigatória por lei para qualquer produto durável. E a garantia é válida para o carro como um todo e não somente para itens determinados pelos revendedores, seja motor, câmbio ou qualquer outro componente.

Contratual

Como a garantia é obrigatória por lei, qualquer outro tipo de compromisso oferecido pela loja ou concessionária, trata-se de garantia contratual que, pelo artigo 50 do CDC, soma-se à legal e passa a contar a partir do momento em que esta acaba. Por isso, nos casos em que são oferecidos  3 meses de garantia para motor e câmbio, o consumidor tem direito aos 90 dias de garantia legal do carro como um todo, mais 90 dias de garantia contratual apenas para motor e câmbio ou o que for oferecido. Isso, obviamente, desde que a garantia contratual, como o próprio nome indica, conste em contrato. A legal existe independentemente de estar no papel, uma vez que é LEI.

No papel
É por isso que, normalmente, os contratos de garantia, quando ela excede o prazo legal, são claros ao afirmar que a garantia é de “x tempo”, incluindo o prazo legal de 90 dias. Por exemplo, no caso dos carros novos, que nunca têm garantia inferior a UM ano: trata-se de 90 dias de garantia legal mais 9 meses (ou quanto mais o fabricante quiser dar) de garantia contratual. Caso isso não estivesse bem especificado nos Manuais de Garantia, como a contratual se soma à legal, o prazo dado pela montadora passaria a contar depois dos 90 dias de garantia legal, aumentando a do fabricante em 3 meses.

Discussão
Voltando ao automóvel seminovo e saindo do campo da lei para entrar na “prática”. Como muitos itens são considerados de desgaste natural, pode ser que a garantia  (legal ou contratual) seja negada. No entanto, isso vai depender do que estragou, como surgiu o defeito, do estado em que o componente se encontrava no momento da venda e de diversos outros fatores a serem analisados caso a caso, mas em nenhuma hipótese a garantia pode ser limitada a motor c câmbio.

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