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Senado adia LGPD

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Anelly Medeiros
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O novo projeto aprovado pelo Senado Federal na última sexta (03) estende a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para janeiro de 2021, e não agosto de 2020 como estava previsto. Sancionada em 2018, a lei vai determinar regras para o uso de dados pessoais por empresas e setor público. A dificuldade das empresas é arcar com os custos de adaptação em meio à crise da pandemia do coronavírus.

Mãos que doam

A ação do TRT-RN e ABMCJ corresponde à sétima edição do projeto “Mãos que se doam”. As cestas básicas serão compradas com recursos doados por meio de transferência bancária e entregues no dia 6 de abril. A ideia é que as doações correspondam ao valor unitário da cesta: R$ 35,90. Anote a conta: Banco do Brasil – Agência: 1533-4 //Conta Corrente: 108111-X //CPF 055.432.854-26 //Sâmoa Paula Bezerra Maciel Martins.
Decisão sensata

Para a advogada potiguar Mariana Cruz, assessora jurídica da Diretoria de Tecnologia da Informação da CAPES, Fundação com sede em Brasília, vinculada ao Ministério da Educação (MEC), a decisão de adiar a entrada em vigor da LGPD foi sensata. “Nesse momento de crise econômica desencadeada pela COVID 19, mostra-se necessário a implementação de medidas que não onerem ainda mais a iniciativa privada, sobretudo as pequenas e médias empresas que precisarão de uma boa reserva orçamentaria para implementar as diretrizes da LGPD”, disse a advogada.
Proteção dos dados em época de pandemia
Mariana Cruz acredita que o tema de proteção dos dados pessoais, nessa época de pandemia, tornou-se relevantíssimo, figurando em grandes debates travados em relação aos limites da privacidade e da proteção ao dado pessoal impostas aos pacientes testados pelo vírus e as formas de evitar abusos governamentais. “Seguimos aguardando a aprovação do tema pela Câmara dos Deputados”, concluiu a assessora jurídica da DTI da CAPES.
TRT-RN e à ABMCJ lançam campanha social
Louvável a campanha lançada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) e a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ) para doar cestas básicas a famílias potiguares em situação de vulnerabilidade. A hora é de solidariedade. Vamos dar as mãos neste momento tão difícil que estamos vivendo por causa da crise social provocada pelo novo coronavírus. Diante disso, o Poder Judiciário em Foco apoia a campanha desenvolvida e entra nessa corrente do bem.
Covid-19: Idoso consegue afastamento do filho de casa
Um idoso de 92 anos ingressou com pedido de liminar, aceito pelo juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior, da Vara Única da comarca de Luiz Gomes, para o afastamento do filho, por ele não observar as medidas de prevenção exigidas com a atual pandemia do novo coronavírus (COVID-19).  O juiz Osvaldo Cândido entendeu que a permanência do filho na casa, sem os devidos cuidados, poderia  ocasionar perigo para a saúde física e mental do idoso tendo em vista que este faz parte do grupo de risco estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Dependência da renda dos honorários não configura situação de urgência

A desembargadora Vânia Hack de Almeida, da 3ª Turma do TRF-4, indeferiu pedido para restabelecer a fruição de prazos processuais no curso de uma ação indenizatória julgada procedente contra a União, movida por um cidadão português. Para a magistrada, a dependência da renda dos honorários advocatícios numa demanda indenizatória não configura situação de urgência definida pelo artigo 4º da Resolução 18/2020 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que determinou a suspensão de prazos judiciais e administrativos em função da pandemia de Covid-19.
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