terça-feira, 23 de abril, 2024
29.1 C
Natal
terça-feira, 23 de abril, 2024

Senado tem alternativa a projeto

- Publicidade -

Brasília (AE e ABr) – Após a aprovação pela Câmara de projeto que regulamenta, irrestritamente, a terceirização, senadores articulam a votação de um projeto mais brando sobre o tema. A negociação estaria respaldada pelo Planalto, que tem interesse em dispor dos dois projetos para, no momento da sanção, poder escolher e costurar uma lei final.
Eunício Oliveira, presidente do Senado: Projeto será colocado imediatamente na pauta do plenário
#SAIBAMAIS#O governo fez um acordo com as principais lideranças da Câmara e do Senado. A ideia, segundo revelou um integrante do núcleo político do presidente Michel Temer, é que, com os dois textos na mão, o governo avalie a questão de forma conjunta, decidindo o que deve ser vetado e sancionado em cada um deles.

Ontem, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou que irá colocar de imediato na pauta do plenário o projeto de lei de 2015 que também trata da terceirização. “É preciso que a gente atualize esse projeto aprovado na Câmara”, disse em referência à proposta votada pelos deputados na quarta-feira e que agora seguirá para sanção presidencial.

O texto novo a ser trabalhado pelos senadores já foi aprovado pela Câmara em 2015 e está no Senado sob a relatoria de Paulo Paim (PT-RS). O senador apresentou relatório que garante direitos maiores aos trabalhadores em comparação com a proposta aprovada pela Câmara. O relatório prevê, por exemplo, que não pode ser feita qualquer terceirização na área fim da empresa e garante ao trabalhador os mesmos direitos dos funcionários da empresa matriz.

Segundo Paim, senador da oposição, Eunício e o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), apoiam a aprovação da nova proposta. Entretanto, o objetivo do governo não é apoiar o relatório de Paim. Como o senador fez modificações no projeto, a proposta teria de retornar à Câmara, o que foi considerado “desgastante” pelo Palácio do Planalto.

A articulação do governo é para aprovar o PLC 30/2015 da forma como foi validada pelos deputados. Dessa forma, o projeto poderia ir direto para sanção do presidente. A leitura é de que o projeto do Senado é um meio termo entre a proposta de Paim, mais trabalhista, e o projeto aprovado ontem pelos deputados, que libera completamente a terceirização.

Por isso, o ideal é que a proposta seja votada nas próximas duas semanas, antes do prazo de 15 dias para a sanção do projeto que foi aprovado pela Câmara na quarta-feira. Dessa forma, o presidente poderia costurar a lei ao vetar dispositivos dos dois projetos, construindo uma terceira opção.

Ontem, parlamentares insatisfeitos com o projeto de terceirização aprovado pela Câmara tomaram medidas para impedir a sanção do texto. O deputado André Figueiredo (PDT-CE) entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação da votação do projeto de lei.

Apesar de também permitir a terceirização em todas as áreas da empresa, como o texto aprovado pela Câmara, o projeto do Senado traz garantias a mais para o trabalhador. O texto prevê, por exemplo, que, caso a empresa contratante não fiscalize os pagamentos feitos pela terceirizada, ela terá de responder judicialmente e pagar direitos trabalhistas e previdenciários.

O projeto também determina que, em caso de troca de empresa prestadora dos serviços terceirizados com admissão de empregados da antiga contratada, os salários do contrato anterior deverão ser garantidos. Na legislação atual, essa questão não é regulamentada.

A proposta do Senado também prevê que o trabalhador terceirizado terá acesso a restaurantes, transporte e atendimento ambulatorial oferecidos pela contratante aos seus próprios empregados quando e enquanto os serviços forem executados nas dependências do contratante. Essas prerrogativas não existem atualmente na lei.

Terceirização
O que prevê o projeto aprovado na Câmara:

Atividade-fim
O
projeto prevê que a contratação terceirizada de trabalhadores poderá
ocorrer sem restrições em empresas privadas e na administração pública.
Ou seja, poderão ser terceirizadas atividades-fim, que são as principais
atividades da empresa.

Atualmente, não há legislação específica
sobre isso. Mas decisões da Justiça do Trabalho determinam que a
terceirização é permitida apenas para as atividades-meio, ou seja,
funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo
principal da empresa, como limpeza e manutenção.

Trabalho temporário

O
tempo máximo de contratação de um trabalhador temporário passou de três
meses para seis meses. Há previsão de prorrogação por mais 90 dias. O
limite poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de
trabalho. O trabalhador que tiver cumprido todo o período (incluindo a
prorrogação) só poderá ser admitido novamente pela mesma empresa
contratante após 90 dias do fim do contrato. É permitida a contratação
de trabalhadores temporários para substituir empregados de serviços
essenciais que estejam em greve ou quando a paralisação for julgada
abusiva.

“Quarteirização”

A empresa de terceirização
terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar
serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é
chamado de “quarteirização”.

Condições de trabalho
É
facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo
atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo
acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene
e salubridade a todos os terceirizados.

Causas trabalhistas
Em
casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que
contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se
houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para
arcar com o pagamento, a empresa que contratou os serviços terceirizados
será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o
pagamento da causa trabalhista.

Previdência
A empresa
contratante deverá recolher 11% do salário dos terceirizados para a
contribuição previdenciária patronal. E a contratante poderá descontar o
percentual do valor pago à empresa terceirizada.

- Publicidade -
Últimas Notícias
- Publicidade -
Notícias Relacionadas