Com isso, o governo garante o pagamento de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador que tenha o contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Os deputados aprovaram mudanças que resultaram num projeto de lei de conversão. Desse modo, o Poder Executivo poderá prorrogar esses prazos durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
Para o período de redução parcial da jornada e do salário ou de suspensão do contrato de trabalho, o empregado contará com uma espécie de estabilidade temporária, que se estende pelo mesmo tempo do afastamento ou da redução de jornada depois de seu término. Assim, se o afastamento ou redução for por 60 dias, a garantia continua por mais 60 dias depois desse tempo.
A MP 936/20 proíbe o recebimento do benefício por quem esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação ou titular de mandato eletivo. Também não pode contar com o benefício quem já está recebendo outro benefício pago pela INSS (aposentadoria ou auxílio-doença, por exemplo) ou por regime próprio de Previdência Social. A exceção é para a pensão por morte ou para o auxílio-acidente. A proibição atinge também quem recebe seguro-desemprego ou bolsa de qualificação profissional.
Consignado
Conforme o texto do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), em decorrência do aumento do endividamento do assalariado por causa da pandemia de covid-19, durante esse período de calamidade pública, será garantida a opção pela repactuação das operações de empréstimo, financiamento, leasing e com cartões de crédito que tenham desconto das parcelas em folha de pagamento. Isso valerá para quem tiver redução salarial ou suspensão de contrato ou tenha contraído o coronavírus, comprovado por laudo médico.
Curso
A medida provisória permite também a participação do trabalhador em programa de qualificação profissional durante o estado de calamidade pública. Essa previsão já constava da MP 927/20. Entretanto, o curso deverá ser não presencial, com duração não inferior a um mês nem superior a três meses.
Semanalmente, o Ministério da Economia deverá divulgar as informações detalhadas sobre os acordos firmados, com o número de empregados e empregadores beneficiados, assim como a quantidade de demissões e admissões mensais realizados no país. A MP 936/2020 será votada de forma remota, via internet, pelo Plenário do Senado.
Câmara
A Câmara concluiu a votação da MP no final da noite de quinta-feira. Durante a votação, quatro destaques foram aprovados. O último foi o do deputado Christino Áureo (PP-RJ) que reduz o índice de correção de débitos trabalhistas devido pelas empresas.
A mudança prevê que a correção dos débitos trabalhistas seja feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), medido pelo IBGE, mais o índice que corrige a poupança. Atualmente, o débito trabalhista é corrigido pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central, mais juros de mora de um por cento ao mês – ou seja, TR + 12% ao ano.
Um pedido do Progressistas, com apoio do governo, garantiu a derrubada de trecho que obrigava participação de sindicatos na homologação das demissões. A obrigatoriedade caiu após a reforma trabalhista de 2017. Desde então, os sindicatos tentam retomar a medida. As empresas, por sua vez, reclamavam dessa regra por aumentar a burocracia e os custos da demissão.
Os deputados também aprovaram um destaque do Republicanos que aumenta o valor da gratificação de função do bancário e, segundo o partido, a segurança jurídica para possibilitar que 270 mil bancários possam continuar recebendo 7 salários de gratificação de função, a cada ano, sem qualquer alteração na jornada de trabalho.
Antes destes, foi aprovado um destaque de autoria do Progressistas que retomou o cálculo do benefício que continuará sendo feito sobre a parcela do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se demitido, cujo limite é R$ 1.813 03.