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Senado votará MPs contra a crise

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Brasília – O Senado tem sessão deliberativa extraordinária na terça-feira, às 10h, para votar uma pauta com 51 itens, que continuará sendo analisada no período da tarde, em sessão marcada para as 14h. A primeira proposição da ordem do dia é o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 30/08, proveniente da Medida Provisória (MP) 443/08, que autoriza o Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias integrais ou controladas e a adquirirem participação em instituições financeiras sediadas no Brasil. A matéria, que adota medidas para contornar efeitos da crise financeira mundial na economia brasileira, tem prioridade na votação e tranca a pauta enquanto não for apreciada. Também está em pauta outra MP editada com o objetivo de amenizar a repercussão da crise financeira: a 445/08, transformada no PLV 31/08, que visa injetar recursos na construção civil para a construção de moradias.

O PLV 30/08 permite que o BB e a Caixa adquiram, além de instituições financeiras públicas e privadas, empresas dos ramos securitário, previdenciário, de capitalização e as demais previstas na Lei 4.595/64, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias e cria o Conselho Monetário Nacional (CMN). A realização desses negócios poderá ocorrer por meio de incorporação societária, incorporação de ações, aquisição e alienação de controle acionário, bem como qualquer outra forma de aquisição de ações ou participações societárias previstas na legislação. Os negócios no ramo da construção civil serão realizados com empresas constituídas sob a forma de Sociedades de Propósito Específico (SPE) para a execução de empreendimentos imobiliários, inclusive mediante emissão de debêntures conversíveis em ações.

Ao acrescentar dispositivos à MP original do governo, o PLV vedou a aquisição, por parte do BB e da Caixa, de carteiras de planos de previdência privada na modalidade benefício definido, bem como a participação ou aquisição acionária das entidades abertas sem fins lucrativos e das sociedades seguradoras autorizadas a funcionar em conformidade com a Lei 6.435/77, que dispõe sobre as entidades de previdência privada. Outra modificação feita por meio do PLV é a fixação de prazo para que BB e Caixa tenham autorização para comprar as instituições financeiras e bancos. Pelo PLV, que será até 30 de junho de 2011, podendo ser prorrogado por mais um ano mediante ato do Executivo.

Os senadores também podem votar, nesta terça-feira, o PLV 31/08, proveniente da MP 445/08, que dispõe sobre a dispensa de recolhimento de parte dos dividendos e juros sobre capital próprio, no período de 2008 a 2010, pela Caixa, com objetivo de manter o acesso ao crédito para empresas do ramo da construção civil. Com essa proposta, o governo busca beneficiar a construção de moradias, mediante a oferta de facilidades para o crédito destinado ao capital de giro dessas empresas, segundo justificativa do ministro da Fazenda, Guido Mantega.

O relator da matéria na Câmara, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), afirma em seu parecer que, na conjuntura de crise do sistema financeiro internacional, a medida objetiva melhorar as condições para prover a liquidez necessária ao mercado, especificamente no setor habitacional. Na prática, significa uma injeção de recursos para as empresas da construção civil que estão com dificuldade de acesso ao crédito, de modo a capitalizá-las para dar continuidade às construções de moradias, de acordo com o relator da matéria.

Pelo PLV, o montante de dividendos e juros que a Caixa dispensará da cobrança será definido pelo ministro da Fazenda, respeitado o recolhimento mínimo de 25% do lucro líquido ajustado. Esse montante deverá ser utilizado para a cobertura de 35% do risco de crédito de novas operações de empréstimo de capital de giro, destinadas às empresas da construção civil. O PLV determina ainda que a cobertura de risco seja destinada somente para operações que tenham por objeto a construção habitacional.

Uma das mudanças feitas à MP original pelo PLV é a obrigatoriedade de a Caixa disponibilizar o total dessas operações de empréstimos em seu sítio na Internet, além de encaminhar ao Congresso Nacional, até o último dia útil do mês subseqüente, relatório semestral sobre as operações contratadas. A partir de 2011, os recursos não oferecidos em garantia deverão ser transferidos ao Tesouro Nacional.

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