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Senadores aprovam pacote anticrime desidratado

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Daniel Weterman e Breno Pires
Agência Estado 
Brasília (AE) – Na sessão que possivelmente foi a última do ano, o Senado aprovou, ontem à noite, o projeto anticrime formulado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, na mesma versão aprovada pela Câmara dos Deputados. O pacote está pronto agora para ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas parlamentares já esperam vetos em alguns pontos.
Senadores da CCJ votam os projetos que integram o pacote anticrime que foi aprovado na Câmara
O projeto foi desidratado em relação ao conteúdo original encaminhado pelo ex-juiz da Lava Jato. O Senado até tinha uma versão do projeto de Moro, mas abriu mão desse texto para carimbar a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada. Moro já defendeu que os pontos retirados sejam novamente discutidos no Congresso.
Dois pontos considerados cruciais – a prisão após condenação em segunda instância e o trecho que ampliava o excludente de ilicitude, tratado por políticos como licença para matar – não foram incluídos. A segunda instância está sendo discutida pelo Senado em outro projeto de lei, que o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), não deve pautar no plenário.
A expectativa entre senadores lavajatistas é que o presidente Jair Bolsonaro vete alguns itens incluídos pelo Congresso, como a proposta que o juiz responsável por determinar prisões provisórias ou quebras de sigilo no início de investigações não seja o mesmo que vai julgar o caso no final.
A medida é vista como uma reação a Moro, que teve sua imparcialidade no julgamento das ações da Lava Jato questionada após a divulgação de supostas mensagens hackeadas de integrantes da força-tarefa em Curitiba. A possibilidade de veto não é descartada no Ministério da Justiça. O discurso, no entanto, é que não é momento de discutir essa hipótese.
Prevendo que os eventuais vetos serão debatidos no Congresso mais tarde sob impasse, parlamentares próximos a Moro acreditam que não haverá votos suficientes no Senado para derrubar o veto presidencial. A derrubada precisa de 41 votos entre os senadores em uma sessão conjunta do Congresso Nacional. Em votações recentes do Congresso, vetos de Bolsonaro foram mantidos por não haver quantidade suficiente de senadores rejeitando o que veio do Planalto.
Mudanças
Mesmo que a vitória de Moro tenha sido parcial por aprovar um pacote desidratado, parlamentares apontaram que há avanços na legislação com a proposta aprovada. O relator, senador Marcos do Val (PODE-ES), calcula que 80% do conteúdo formulado originalmente por Moro está preservado.
O projeto aumenta as penas para diversos crimes, como homicídios com armas de fogo de uso restrito ou proibido, injúria em redes sociais, comércio ilegal de armas e tráfico internacional de armas. Além disso, o texto aumenta de 30 para 40 anos o tempo máximo de prisão que pode ser aplicado no País.
O texto também endurece as condições para que um preso condenado seja colocado em liberdade condicional. Apenas condenados com comportamento considerado bom – e não satisfatório, como era antes – e sem falta grave nos 12 meses anteriores poderão obter a liberdade condicional. Ainda de acordo com o projeto, não haverá mais a necessidade da autorização do juiz para a gravação da conversa entre o advogado e seu cliente dentro de presídios de segurança máxima.
A proposta mexe ainda na progressão de regime. Atualmente, um preso deve cumprir ao menos um sexto da pena em regime fechado para poder pedir a progressão para um regime mais brando, como o domiciliar ou semiaberto.
Com a mudança, a permanência mínima exigida passa a ser entre 16% e 70%, variando de acordo com a gravidade do crime e dos antecedentes do preso.

Saiba os principais pontos do projeto
Aumento de penas
O projeto aumenta as penas para diversos crimes, como homicídios com armas de fogo de uso restrito ou proibido, injúria em redes sociais, comércio ilegal de armas e tráfico internacional de armas. Além disso, o texto aumento de 30 para 40 anos o tempo máximo de prisão que pode ser aplicado no País.
Liberdade condicional
O texto endurece as condições para que um preso condenado seja colocado em liberdade condicional. Apenas condenados com comportamento considerado bom – e não satisfatório, como era antes – e sem falta grave nos 12 meses anteriores poderão obter a liberdade condicional.
Gravação de conversas entre preso e advogado
Não haverá mais a necessidade da autorização do juiz para a gravação da conversa entre o advogado e seu cliente dentro de presídios de segurança máxima.     
Prisão imediata após condenação do Tribunal do Júri
Atualmente, um réu pode recorrer em liberdade mesmo após condenação pelo Tribunal do Júri. A medida prevê que o condenado já seja preso logo após a condenação nos casos em que a pena estipulada seja de ao menos 15 anos. A proposta inicial de Moro não previa esse tempo mínimo.
Agentes infiltrados
O texto prevê situações em que provas podem ser obtidas através do uso de policiais disfarçados e validação de flagrantes em operações especiais com agentes infiltrados. Poderão ser condenados, por exemplo, aqueles que venderem arma ou munição a um agente policial disfarçado, desde que haja indicativos de conduta criminal preexistente. 
Progressão de pena
Atualmente, um preso deve cumprir ao menos um sexto da pena em regime fechado para poder pleitear a progressão para um regime mais brando, como o domiciliar ou semiaberto. Com a mudança, a permanência mínima exigida passa a ser entre 16% e 70%, variando de acordo com da gravidade do crime e dos antecedentes do preso. Para crimes hediondos, o mínimo será de 40% da pena se o réu for primário e de 60% se for reincidente. Condenados pertencentes a organizações criminosas, como PCC, Comando Vermelho ou milícia, deixam de ter direito à progressão de regime e à liberdade condicional, desde que o vínculo seja comprovado.
Crimes hediondos
Os detentos condenados por crimes considerados hediondos – quando há violência e grande potencial ofensivo – terão regras mais rigorosas para o cumprimento da pena, como restrição a saídas temporárias e à progressão de regime. O projeto também aumenta o número de crimes considerados hediondos, como roubo que resulta em lesão grave, furto com explosivo, homicídio cometido com arma de fogo de uso restrito. 
Presídios federais
O tempo máximo de permanência de líderes de facções criminosas em presídios federais foi ampliado de 360 dias para três anos, com possibilidade de renovação.
Advogado para policial
Caso um policial investigado por matar alguém sem confronto ou legítima defesa no exercício de suas funções não indicar um advogado pessoal e não houver defensor público responsável, ele terá direito a um advogado pago pela corporação para defendê-lo no processo judicial e no inquérito policial. A regra também vale para militares em ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO)
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