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Sesap finaliza primeira parte de obra na Sede

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O segundo andar e o subsolo da sede da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), na avenida Deododo da Fonseca, foram a primeira parte finalizada das obras de reforma do prédio. Com um valor total de R$ 7.796.445,18, em recursos próprios, a obra teve início em outubro de 2018 e será finalizada no próximo ano.
Parte da reforma na sede da Sesap foi concluída
Parte da reforma na sede da Sesap foi concluída
“Identificamos todas as necessidades existentes e ações necessárias para viabilizar essa reforma e adequação. Como resultado temos agora no segundo andar um ambiente muito mais clean, inovador, transparente e com melhor visibilidade, de modo a propiciar condições muito mais agradáveis de trabalho. Para transformar a saúde e proporcionar à população uma atenção de qualidade é fundamental dar aos servidores as condições de trabalho necessárias, para que possam desempenhar sua função de forma adequada e cumprir sua missão”, disse o secretário adjunto de saúde, Petrônio Spinelli.
O segundo andar do prédio será equipado com nova mobília, que deverá ser entregue em 30 dias. A Coordenadoria de Recursos Humanos, que funcionava no 9º, funcionará no andar, com o intuito de facilitar o acesso ao setor por parte dos servidores. Os próximos andares a terem suas obras concluídas serão o 12º e o 13º.
“O projeto da reforma foi planejado segundo as atuais tendências de escritórios corporativos, com divisórias transparentes, de modo a permitir uma maior visibilidade e integração entre as equipes de servidores e tornar o espaço de trabalho mais humanizado”, informou o coordenador do Grupo Auxiliar de Engenharia e Projetos da Sesap, Alcedo Germano.
Além da conclusão dos pavimentos, até dezembro a Sesap terá um de seus elevadores substituído por um novo, com o objetivo de trazer mais agilidade e segurança aos servidores. Os demais serão substituídos no decorrer da obra. Em abril de 2017, a Justiça do Trabalho chegou a decretar a desocupação do prédio. Em 2014, já havia uma decisão em caráter liminar que obrigava a Sesap a adotar providências e corrigir as graves falhas estruturais e ambientais do edifício.
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