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Sesap suspende cirurgias eletivas no Rio Grande do Norte

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A Secretaria Estadual de Saúde Pública suspendeu, a partir desta terça-feira (6), todas as cirurgias eletivas na rede pública do Rio Grande do Norte. Em portaria, o secretário Cipriano Maia explicou que a medida é necessária devido ao aumento exponencial nos casos de covid-19 no estado.
Rede pública estadual continuará realizando somente cirurgias de urgência e emergência ou sob determinação judicial
Durante o período da pandemia da covid-19, o Rio Grande do Norte havia suspendido no ano passado as cirurgias eletivas, que são os procedimentos que podem ser agendados. No dia 3 de setembro de 2020, no entanto, a Sesap havia determinado a retomada dessas cirurgias ofertadas pela rede pública estadual de saúde, seguindo as recomendações para medidas de segurança aos pacientes e profissionais de saúde. Contudo, havia a previsão de nova suspensão em caso de recrudescimento de casos de covid-19, o que aconteceu.

De acordo com a portaria assinada por Cipriano Maia, o Rio Grande do Norte precisou retomar o plano de reabertura de leitos críticos para atender à demanda por pacientes acometidos pela covid-19 e, assim, ficaria inviabilizada a disponibilização de leitos para atender os pacientes após cirurgias.

Com base nessa situação, o estado decidiu suspender, temporariamente, o agendamento e a realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos em geral nas unidades hospitalares estaduais, além de recomendar que o posicionamento seja acompanhado por municípios e rede privada.

Ainda de acordo com a portaria, as cirurgias eletivas que poderão permanecer sendo realizadas são as cirurgias vasculares, cardíacas, ortopédicas, cirurgias via demanda judicial e oncológicas. Além disso, a Sesap recomendou a suspensão de atividades presenciais, ambulatoriais, laboratoriais e de apoio diagnóstico, que não comprometam o cuidado continuado de pacientes, com o propósito de evitar aglomeração de pessoas nos ambientes de espera. As unidades deverão estabelecer medidas de gestão que possibilitem a organização de fluxos e processos internos que possam garantir a segurança para a realização das cirurgias eletivas que estarão autorizadas.

A retomada das cirurgias ocorrerá após nova avaliação da Sesap com relação ao momento da pandemia no Rio Grande do Norte.

Confira íntegra da portaria abaixo:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e;

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos dos artigos 196 e 197 da Constituição Federal de 1988;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo SARS-COV-2 (COVID19);

Considerando a Portaria Sei nº 2691 (6763909) de 03 de setembro de 2020, que estabeleceu a retomada das cirurgias eletivas ofertadas pela SESAP, seguindo as recomendações para medidas de segurança aos pacientes e profissionais de saúde e que poderia ser suspensa diante do recrudescimento de casos de COVID-19;

Considerando o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;

Considerando o Decreto nº 30.458, de 1º de abril de 2021, que estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando o panorama mundial atual, com um aumento do número de casos em 2021 devido a elevada capacidade de propagação das novas cepas do novo coronavírus (COVID-19), dotado de potencial efetivo para causar surtos;

Considerando o aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil nos últimos dois meses, necessitando que o estado do RN retome o plano de reabertura de leitos críticos para atender a demanda por COVID -19;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do vírus, e a reestruturação da rede para ampliar a capacidade de resposta assistencial, no Estado do Rio Grande do Norte; resolve:

Art. 1º Suspender, temporariamente, nas unidades hospitalares estaduais, o agendamento e a realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos em geral.

Art. 2º Fica recomendada, que a mesma ação do Art. 1º, seja realizada nas unidades que compõem a rede SUS RN (municipais e filantrópicas) e na rede suplementar.

Art. 3° As cirurgias eletivas que poderão permanecer sendo realizadas são as cirurgias vasculares, cardíacas, ortopédicas, cirurgias via demanda judicial e oncológicas.

Art. 4° Recomendar a suspensão de atividades presenciais, ambulatoriais, laboratoriais e de apoio diagnóstico, que não comprometam o cuidado continuado de pacientes, nos termos da recomendação nº 24/2021 do Comitê Científico do Estado do RN, com o propósito de evitar aglomeração de pessoas nos ambientes de espera.

Parágrafo único: Poderão retomar as atividades os ambulatórios vinculados aos Instituições de Ensino com redução da capacidade em 50% e obedecendo as normas técnicas de biossegurança vigente.

Art. 5º Caberá à Secretaria de Estado da Saúde Pública o monitoramento epidemiológico e a determinação quanto a retomada na prestação dos serviços regulamentados nessa Portaria.

Art. 6º As unidades deverão estabelecer medidas de gestão que possibilitem a organização de fluxos e processos internos que possam garantir a segurança para a realização das cirurgias eletivas que estarão autorizadas.

Art. 7º As Unidades Hospitalares deverão disponibilizar os leitos e os espaços destinados aos procedimentos eletivos para atendimento e internações dos pacientes suspeitos ou confirmados quando incluídos dentro do Plano Estadual de enfrentamento ao COVID-19, ou dos Planos de contingência dos serviços.

Art. 8º As recomendações de medidas de prevenção da transmissão de COVID-19 encontram-se estabelecidas nas notas técnicas da vigilância em saúde.

Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria serão deliberados pelo titular da pasta.

Art. 10 Fica revogada a Portaria-Sei nº 635 (8567313, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DOE edição 14869, de 23/02/2021.

Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 05 de abril de 2021.

Cipriano Maia de Vasconcelos

Secretário de Estado da Saúde do RN

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