O governo estadual publicou anteontem Diário Oficial do Estado a lei que institui o Propad II – Programa de Pagamento de Débitos. Através dele, as pessoas físicas e jurídicas devedoras de ICM e ICMS, podem se beneficiar com a dispensa de juros e multas para quitar a dívida com o Estado.
Para os pagamentos efetuados até hoje, a dispensa é de 100% de juros e multas. Aos que fizerem a negociação até o dia 7 de dezembro, a dispensa é de 90%. Até 14 de dezembro a dispensa é de 80% e até 22 de dezembro, 70%.
Os interessados em se beneficiar com o Propad devem procurar a Secretaria de Tributação do Estado, o setor da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado em Natal – na Avenida Afonso Pena – ou os núcleos da PGE no interior, nos municípios de Mossoró, Caicó, Pau dos Ferros, Ceará-Mirim e São José de Mipibu.
Os devedores do interior do Estado também podem quitar a dívida nos núcleos de tributação de suas cidades.