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Simples deve abranger mais empresas

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Da Agência Sebrae RN

O texto-base do projeto de lei que atualiza as regras do Simples Nacional para enquadramento de micro e pequenas empresas foi aprovado pelo Senado. A proposta do PL 125/2015 – também conhecido como Crescer sem Medo – passou por votação na noite da terça-feira (21) e estabelece limite máximo de receita anual para que uma empresa seja inserida no regime fiscal simplificado. De acordo com a redação, será criada uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que estourarem o teto de R$ 3,6 milhões. O aumento do faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) passará para R$ 72 mil. Atualmente, o limite é de R$ 60 mil.

O projeto ainda entrará em votação na Câmara dos Deputados e, se aprovado, a expectativa é que o número de empresas enquadradas no sistema seja ampliado. Atualmente, o Rio Grande do Norte tem 137,4 mil empresas optantes pelo Supersimples, das quais 81,6 mil são Microempreendedores Individuais (MEI). “Se a proposta for aprovada, será um grande avanço mesmo só valendo para os próximos anos. O Sebrae-RN vai estar pronto para faz as simulações que verificam se vale a pena a empresa optar ou não pelo Simples”, assegura o diretor superintendente do Sebrae no Rio Grande do Norte, José Ferreira de Melo Neto.

O executivo destaca a importância da construção no Brasil, e em especial no Rio Grande do Norte, de um sistema fiscal que estimule a livre iniciativa e o empreendedorismo, incentivando quem mais gera riquezas no país. “A aprovação inicial no Senado representa mais um tijolo que se coloca na construção no sentido de se fazer um modelo fiscal que crie um ambiente favorável para as micro e pequenas empresas no Brasil”.

Alterações
De acordo com o novo texto, as alterações entrarão em vigor apenas em 2018 e promoverão um impacto de R$ 800 milhões para a União. Estados e municípios não sofrerão com perda de receita, pois os impostos sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) continuarão com o teto de R$ 3,6 milhões.

O Projeto também prevê a redução do número de tabelas, de seis para cinco, e de faixas, de 20 para seis. As empresas prestadoras de serviço, que estão na tabela menos favorável, poderão migrar para outra tabela que conceda uma alíquota menor, desde que tenham até 35% do faturamento com pagamento de pessoal, incluindo o pró-labore do proprietário.

Além disso, o texto permite a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que tem como objetivo criar empresas locais de crédito que possam oferecer empréstimos a empresas locais com juros mais baixos que os praticados no mercado. A proposta também regulamenta a figura dos “investidores-anjo”, que são aquelas pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos ainda em seu estágio inicial.

Também está previsto na matéria a ampliação do prazo de parcelamento de 60 para 120 meses, com redução de multas e juros. Após aprovado no Senado, o Projeto volta para votação na Câmara dos Deputados. Caso seja admitido ainda neste ano, as regras de parcelamento já começam a valer em 2017 e, as outras alterações, a partir de 2018.

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