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Simples não teve impacto esperado no RN

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Há pouco mais de um ano,  entrou em vigor o capítulo tributário da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Apelidado de Supersimples e hoje mais conhecido como Simples Nacional, o sistema prometia mudanças drásticas: de um lado, as secretarias de tributação temiam grandes rombos em seus caixas devido às isenções; do outro, o Sebrae falava em uma avalanche de formalizações. Diante de dados recolhidos junto às entidades da Tributação potiguares – a do Estado e a da Prefeitura de Natal – o que pode se ver é que, até agora, nenhum dos lados acertou.

Dados da SET sobre o Simples Nacional mostram que a arrecadação junto aos contribuintes que já estavam cadastrados como MPE antes da Lei entrar em vigor foi de R$ 104,8 milhões entre julho de 2007 e junho deste ano – queda de 25,2%. Mas, os novos contribuintes, aqueles que entraram no cadastro depois de julho do ano passado, recolheram R$ 3,59 milhões. Se somados os dois valores, o total recolhido chega a R$ 108,4 milhões. Assim,  a perda não apenas desaparece, mas surge um incremento de 3,1%. No âmbito municipal, considerando os dados até o início de agosto, 38,4% das 9,1 mil empresas inscritas no Supersimples foram cadastradas após julho de 2007. Mas ainda assim, a Secretaria Municipal de Tributação (Semut) calcula que houve uma perda R$ 1,87 milhão na arrecadação junto a esses estabelecimentos, 28,8% do que poderia estar arrecadando. “Temos que apostar que essa redução seja um incentivo para a empresa crescer e não ser uma MPE a vida toda”, diz a titular da pasta, Gorete Cavalcanti.

Porém, é fora das MPEs onde estão 95% arrecadação da Prefeitura de Natal com ISS. Até o início do mês passado, a Semut havia recolhido R$ 82,4 milhões em ISS junto a grandes empresas – transportadoras, bancos, planos de saúde, faculdades e universidades -, 20% a mais do que no mesmo período do ano passado. “Como está tendo esse incremento em outras atividades, por enquanto podemos suportar a perda que estamos tendo junto às pequenas”, comenta.

Secretário de Tributação do Estado, João Batista Soares explica que o grande impacto previsto na arrecadação foi baseado na expectativa de que todas as empresas com faturamento até R$ 1,2 milhão  anuais (atual teto) fossem enquadradas, o que não se concretizou. “Muitos foram impedidos por detalhes da própria Lei Geral e outros simplesmente não aderiram”, comentou. Por outro lado, o secretário também se diz decepcionado com a falta de novas inscrições. Segundo ele, das 1.821 novas empresas inclusas no cadastro de contribuintes da SET como MPE no último ano, boa parte pode ser atribuída ao “crescimento normal” da economia. Gorete Cavalncanti também destaca a influência do momento virtuoso da economia do país e do estado sobre a criação de empresas. “Não houve aquela leva de formalização que o Sebrae previu”, lembrou Gorete.

Soares acredita que, esse quadro poderá mudar com o passar do tempo e, principalmente, com a aprovação da lei do Microempreendedor Individual (MEI) – microempresários como pipoqueiros, cabeleireiros, manicures que faturam até R$ 36 mil por ano poderão se formalizar pagando apenas a Previdência Social e uma quantia simbólica de ICMS. “O cenário econômico atual estimula as pessoas a investir e, com a legislação mais branda, mais dispostas a abrir ou formalizar o próprio negócio”, avalia Soares.

Quem também aposta na lei do MEI é o superintendente do Sebrae RN, Zeca Melo. A previsão é fazer uma grande campanha de divulgação quando ela for aprovada. Em relação aos números, Zeca Melo prefere se basear nos dados da Junta Comercial do Estado: de janeiro a agosto foram abertas 4.918 empresas no RN, 113% a mais do que no mesmo período de 2007. O resultado é um recorde para a Junta e mais de 60% desse montante é composto de MPEs. “Acho que podemos fazer mais, mas estamos no caminho certo: facilitamos a formalização e aumentamos a arrecadação do Estado”, diz Zeca.

Detalhes da lei

O Supersimples foi criado por meio da Lei Complementar 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O Projeto de Lei Complementar 123/04, de autoria do deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), que deu origem à lei, tramitou no Congresso Nacional por mais de dois anos, até ser aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). A lei foi sancionada pelo presidente Lula no fim de 2006, mas o Supersimples só passou a vigorar efetivamente em 1° de julho de 2007. Na prática, o sistema unificou oito tributos federais, estaduais e municipais que incidiam sobre as micro e pequenas empresas: Imposto de Renda, IPI, CSSL, Confins, PIS/Pasep, Contribuição Patronal para a Previdência Social, ICMS e ISS. Eles foram substituídos pela aplicação da alíquota global de 4% a 17,42% sobre a receita bruta da micro ou pequena empresa, conforme seu setor e faturamento. Beneficiam-se da lei as microempresas com faturamento anual de até R$ 240 mil reais, e as empresas de pequeno porte, que faturam entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões.

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