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Sinal Fechado: juíza indefere pedido de Edson César e Marcus Vinícius Furtado

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Ricardo Araújo – repórter

 A juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes, indeferiu o pedido de relaxamento de prisão dos acusados pela Operação Sinal Fechado de participação em fraudes no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN), Marcus Vinícius Furtado Cunha e Edson César Cavalcante Silva. Os advogados de defesa destes denunciados, haviam recorrido à Justiça solicitando a substituição das prisões preventivas dos seus clientes por medidas cautelares alternativas, nos mesmos moldes das aplicadas ao acusados Caio Biagio Zuliane, Nilton José Meira e Flávio Ganem Rillo. Anterior à decisão da magistrada, o Ministério Público Estadual havia se manifestado contrário à soltura de Marcus Vinícius Furtado e Edson César.

 Na decisão publicada no final da tarde desta sexta-feira, a juíza argumenta que “o fato de esta mesma magistrada ter concedido essa substituição em relação a outros envolvidos, não dá o automático direito a que todos aqueles contra quem existe denúncia pela prática de crimes correlatos, obtenha o mesmo benefício. É preciso das aos desiguais um tratamento desigual”. Ela alegou, ainda, que tanto Marcus Vinícius Furtado da Cunha quanto Edson César Cavalcante Silva “não detém a mesma condição fático-processual  dos outros a que se referem em seus pedidos”.

 A juíza definiu, em sua decisão, que Marcus Vinícius Furtado da Cunha está preso desde o início da operação por estar, supostamente, entre os líderes da organização. Em relação ao empresário Edson César Cavalcante Silva, ela o cita como quem “estava orquestrando a implementação do crime há tempos, de modo que é uma figura central no grupo”.

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