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Sistema de bilhetagem eletrônica só terá pleno funcionamento em 2015

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A Prefeitura de Natal publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira, 12, através do Decreto Nº. 10.378, a regulamentação da bilhetagem eletrônica para o transporte público coletivo na capital potiguar. Pelos prazos estabelecidos no documento, o novo sistema só estará em pleno funcionamento no fim do primeiro semestre de 2015. 

No entanto, uma medida que antecede o texto divulgado hoje, publicado no Diário Oficial do último sábado, 9, altera a sistemática atual, com ônibus e alternativos utilizando tecnologias diferentes. O  Decreto N° 10.376 obriga as empresas de ônibus e os transportes alternativos a unificarem a comercialização de passagens no máximo até o próximo dia 31 de outubro. Ou seja, o usuário poderá utilizar o mesmo cartão no sistema convencional ou alternativo.

No texto publicado hoje, foram definidas regras e responsabilidades. No caso da comercialização de passagens, haverá nove tipos de cartões diferentes para cada tipo de usuário. Além disso, o decreto assegura que “os permissionários e concessionários deverão instalar e manter estrutura adequada de postos de venda, em número e tipo suficientes para atender com qualidade e conforto a demanda de serviço”.

Confira os prazos para a implantação dos equipamentos, aplicativos e procedimentos do sistema de bilhetagem:

I – 20 (vinte) dias para disponibilização das especificações de uma fornecedora de
tecnologia para a outra;
II – 60 (sessenta) dias após a disponibilização para apresentação dos Projetos Executivos
para serem aprovados pela SEMOB;
III – 30 (trinta) dias após a aprovação pela SEMOB para inicio da implantação experimental e dos testes;
IV – 30 (trinta) dias após aprovação dos testes pela SEMOB para implantação em todo o Sistema;
V – 30 (trinta) dias após a aprovação do Projeto de Bilhetagem pela SEMOB para
apresentação do Projeto do Sistema de Controle Operacional;
VI – 90 (noventa) dias após a implantação da Bilhetagem em todo o sistema para
implantação total do Controle Operacional.

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