O transporte público de Natal vai passar a tratar melhor os cegos. Nos próximos 60 dias deve entrar em vigor a lei municipal 5.669, que obriga as empresas a fixarem nos ônibus informações em braille sobre o percurso das linhas. O sistema de transporte opcional também terá de se adequar a essa mudança. A lei também determina que as paradas de ônibus mantenham placas na linguagem braille informando as linhas que passam pelo local.
A 5.669 foi sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo dia 11 passado. O sistema de transporte público tem 120 dias – a contar da data de publicação – para se adequar à determinação. Pelo previsto, os 885 veículos que compõem a frota do sistema em Natal (713 ônibus e 172 alternativos) terão que estar adequados em agosto. A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano (STTU) também terá de trabalhar para no mesmo mês estar com todas as 1.763 paradas devidamente sinalizadas.
Será responsabilidade da STTU fiscalizar se a nova lei será cumprida ou não. Após o prazo para adequação quem for flagrado circulando sem os avisos em braille será punido. A primeira vez, a pena será apenas uma advertência. Na segunda, a empresa ou opcional pode ser obrigado a pagar dois salários mínimos. Num terceiro flagrante, a multa vai para cinco salários mínimos, o que eqüivale a R$ 1.750,00.
Como a lei é recente, a STTU ainda está estudando a melhor forma possível de implantar a mudança no sistema de transporte público de Natal. A intenção é evitar que o avanço se torne um transtorno para as empresas, opcionais e principalmente para os usuários. O texto passa a valer a partir de 60 dias após sua publicação. O braille foi criado em 1825 pelo francês Louis Braille.