A informação nova é o registro de casos suspeitos em mais cidades do Estado, que antes ficavam restritos somente a Natal e Parnamirim. Na última segunda (09), foram três casos suspeitos em Mossoró. Agora, os 14 casos suspeitos estão divididos por Natal, Parnamirim, Macaíba, Mossoró e Frutuoso Gomes. Os pacientes estão em isolamento domiciliar e sendo observados pela Sesap e aguardando resultados de exames por parte do Instituto Evandro Chagas, no Pará, que devem sair em até sete dias. No último boletim da Sesap, enviado na última sexta-feira (06), eram quatro casos suspeitos e onze descartados.
De acordo com Alessandra Lucchesi, subcoordenadora de Vigilância Epidemiológica da Sesap, embora o número de casos suspeitos tenha aumentado, o protocolo segue o mesmo no Rio Grande do Norte.
Viagens
Preocupados com o surto de coronavírus e a chegada da doença no Brasil, que já conta com 34 casos confirmados, as agências de viagens têm adotado a dinâmica de adiar as viagens dos clientes para outras ocasiões.
De acordo com Michelle Pereira, presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens do Rio Grande do Norte (Abav-RN), a orientação dada aos agenciados é de remarcar as passagens, especificamente para os países como Itália, China ou até outras regiões da Ásia para o segundo semestre de 2020.
“Nesse primeiro momento as pessoas que não têm viagem não estão comprando para esse semestre, mas quem quiser fazer uma programação faz para o segundo semestre”, explica. De acordo com a presidente da Abav, muitos clientes das agências viajaram no carnaval e com isso, os índices de remarcação “foram menores”. Na agência dela, por exemplo, a Michelle Tour, quatro famílias remarcaram suas viagens para o segundo semestre em virtude do coronavírus.
Algumas agências têm tomado medidas diferentes. No caso da JBS Tur, especializada em turismo religioso, os pacotes para países como Itália, onde está situado o Vaticano, principal lugar do mundo para cristãos católicos, sequer foram lançados para 2020. “O pacote internacional não foi lançado em virtude do coronavírus e o dólar alto. Essas viagens eram justamente para o segundo semestre”, aponta João Batista Ribeiro, gerente da empresa.
Na última segunda-feira, a Abav-RN esteve no Procon Natal para debater esclarecer os direitos dos passageiros que já adquiriram pacotes turísticos antes da chegada do vírus. De acordo com o diretor geral do Procon Natal, Gleiber Dantas, os clientes têm várias opções para resolver a pendência.
A medida deve, segundo a recomendação, atender clientes de companhias aéreas que tenham adquirido passagens até 9 de março (data de assinatura da recomendação), tendo como origem os aeroportos do Brasil. Além disso, deve garantir a possibilidade de remarcação de viagens para a utilização de passagens no prazo de até 12 meses. O MPF quer ainda que as companhias aéreas devolvam valores eventualmente cobrados a título de multas ou taxas a todos os consumidores no Brasil que já solicitaram o cancelamento de passagens em função da epidemia.
A recomendação foi expedida com base em inquérito civil que tramita no Ministério Público Federal no Ceará para acompanhar a propagação do vírus. Titular da investigação, a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues argumenta que o Código de Defesa do Consumidor prevê, como direito básico do consumidor, a revisão de cláusulas contratuais devido a fatos supervenientes, como é o caso da situação atual de enfrentamento da emergência de saúde pública. “Mesmo não sendo de responsabilidade das empresas o fato extraordinário, a vulnerabilidade do consumidor nessas relações de consumo autoriza tal medida”, afirma.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo novo coronavírus. O Brasil seguiu o mesmo caminho. Em 3 de fevereiro, o Ministério da Saúde decretou Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional com a publicação da Portaria MS nº 188.
1- Cancelamento da viagem com ressarcimento total e sem multa em até 30 dias pelo mesmo meio de pagamento que foi usado para a compra
2- Remarcação para uma nova data quando a situação estiver sob controle
3- Troca por outro destino (onde será feita uma livre negociação entra a agência e o cliente, adotando-se o critério da razoabilidade)
Caso o destino não esteja na lista da OMS, as regras para a viagem continuam as mesmas que foram estabelecidas na compra do pacote. Nesta terça (10), o diretor do Procon estará na sede da Abav/RN para esclarecer as dúvidas sobre este assunto para representantes das 51 agências filiadas.