quarta-feira, 24 de abril, 2024
27.1 C
Natal
quarta-feira, 24 de abril, 2024

Sobre Alexander Hamilton

- Publicidade -

Marcelo Alves Dias de Souza – procurador regional da República

Pelos motivos que revelarei por completo ao final, começo este riscado sobre Alexander Hamilton (1757-1804) descrevendo o fim trágico do retratado. O grande “federalista” faleceu em 1804, após ser ferido mortalmente em um duelo (muito debatido até hoje), no estado de Nova Jersey, com o então Vice-Presidente dos Estados Unidos da América, Aaron Burr (1756-1836). Não tinha 50 anos. É revoltante, penso eu, a interrupção precoce e estúpida da vida humana. E, no caso Hamilton, perdeu-se o grande jurista e homem público que, jovem, muito tinha ainda a dar ao seu país, à política e ao direito. 

Nascido nas Antilhas (em uma ilhota, chamada Nevis, à época possessão do Império Britânico), no Caribe, filho de uma união não legalizada, Alexander Hamilton também não teve um começo de vida fácil. Na infância, vítima da hipocrisia reinante, não frequentou a escola formal, recebendo instrução privada. Órfão aos 11 anos, logo teve de trabalhar na sua cidade natal (Charlestown). Chegando aos EUA em 1772, completa seus estudos básicos no estado Nova Jersey, para, em seguida, ingressar no King’s College de Nova York (hoje a prestigiada Universidade de Columbia).

Durante as guerras revolucionárias, demonstra organização, coragem e aptidão tática, chamando a atenção do comandante do exército continental, George Washington (1732-1799), que o fez seu ajudante de campo. Daí, naturalmente, foi um pulo para entrar na política, radicando-se no estado de Nova York.

Hamilton foi um autodidata do direito. Inscrito na Ordem dos Advogados de Nova York (“The New York Bar”), foi advogado militante, inovativo e, bem tipico da sua personalidade, defensor de causas impopulares. Por essa época, metendo-se com a economia e as finanças, duas de suas outras paixões, fundou o “Bank of New York”. Lembremos que, posteriormente, na presidência de Washington, Hamilton foi o primeiro “Secretary of the Treasury” dos EUA.  

Entretanto, as mais perenes contribuições de Hamilton para a direito estão na confluência, às vezes tão sutil que imperceptível, entre o direito constitucional e a ciência política.

Em 1787, Hamilton, representando o estado de Nova York, participou ativamente da elaboração da Constituição do EUA (de 1787, entrando em vigor em 1789). Li, embora não me lembre onde, que Hamilton e James Madison (1751-1836), outro dos “Founding Fathers” dos EUA, são os principais responsáveis pelo esboço que virou Constituição do país, também garantindo sua aprovação pela Convenção nacional e posterior ratificação pelos estados federados.

É aí que entra a principal obra literária (panfletária, de certa forma) de Hamilton: os “Federalist Papers” (1787-1789), escritos, a seis mãos, por ele, Madison e John Jay (1745-1824, o primeiro presidente da Suprema Corte americana). Deve-se muito aos “Papéis Federalistas” a aceitação geral da Constituição dos EUA, sendo da autoria exclusiva de Hamilton 51 dos 85 artigos que compõem o famoso conjunto (devendo ser ainda creditado a Hamilton três artigos em colaboração com Madison). Isso sem falar que, ainda hoje, os “Federalist Papers” (1787-1789) são considerados uma representação autêntica e contemporânea daquilo que pensavam os constituintes e ratificadores da Constituição americana.

A noção de Federação, com um governo central forte (que chamamos de União) também pode ser creditada, em boa medida, na conta de Hamilton. Sua oposição a Thomas Jefferson (1742-1826), que defendia uma versão mais descentralizada (até certo ponto rural e certamente conservadora) dos EUA, com mais poder para os estados, foi fortemente combatida por Hamilton. E ele, Hamilton, com a simpatia de Washington e de John Adams (1735-1826, o segundo presidente dos EUA e destacado membro do antigo Partido Federalista), saiu vencedor. Como  Secretário do Tesouro, atuando quase como um “primeiro ministro” na administração de Washington, Hamilton muito influiu na conformação dos sistemas financeiro e legal do EUA, fundado na noção de um governo central forte. Os seus escritos para convencer o Presidente Washington e o Congresso dos EUA da constitucionalidade de suas iniciativas, chamados de memorandos, acabaram por persuadir enormemente outro grande Federalista, John Marshall (1755-1835), o mais influente dos presidentes da Suprema Corte americana, sobre o qual escrevi outro dia aqui.

E daí brotaram, ainda no comecinho da história do país, importantíssimas decisões da Suprema Corte americana – como, por exemplo, McCulloch v. Maryland 17 US 316 (1819),  Cohens v. Virginia 19 US 264 (1821), Gibbons v. Ogden 22 US 1 (1824) e Worcester v. Georgia 31 US 515 (1832) – definindo, nos moldes da Constituição, a real conformação da famosa Federação. Decisões essas que Hamilton, em razão da sua morte estúpida, não pode testemunhar. Federação que ele, embora um dos seus “Founding Fathers”, não pode ver crescer.      

Doutor em Direito pelo King’s College London – KCL
Mestre em Direito pela PUC/SP

- Publicidade -
Últimas Notícias
- Publicidade -
Notícias Relacionadas