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STF autoriza repasse do Tribunal ao governo

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte poderá repassar recursos para as áreas de Saúde e Segurança do Estado. A decisão foi tomada pelo ministro Marco Aurélio de Mello em resposta a mandado de segurança impetrado pelo Estado no Supremo Tribunal Federal (STF), após impedimento dos repasses por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na decisão, o ministro diz que os R$ 571 milhões em conta do Judiciário deveriam ter sido deduzidos pelo Executivo no momento dos repasses do duodécimo ao TJRN. Em nota, ontem, o Tribunal informou que a intenção do atual presidente da instituição é utilizar os recursos na melhoria da prestação de serviços judiciários.

A Procuradoria-Geral do Rio Grande do Norte questionou na Justiça o fato de que o CNJ, após provocação da Associação dos Magistrados do RN (Amarn), impediu o TJRN de realizar repasses de R$ 100 milhões ao Governo do Estado para ações nas áreas de Saúde e Segurança Pública. A transferência de recursos foi anunciada no fim do ano passado, pelo então presidente do TJRN Cláudio Santos. Porém, o CNJ entendeu que a transferência seria ilegal e proibiu a transação – o que foi alvo de questionamento por parte da PGE.

Na decisão, Marco Aurélio Mello demonstrou surpresa com os valores acumulados pelo TJRN em contas vinculadas ao Poder Judiciário, que somam R$ 571 milhões. “Em tempos de grave crise financeira, causa perplexidade a grandeza do número, o volume de recursos oriundos de superávit depositados em contas bancárias de titularidade do Poder Judiciário”, disse o ministro em sua decisão.

Para Marco Aurélio Mello, o Judiciário potiguar deveria ter descontado o valor excedente da verba referente ao duodécimo repassado pelo Governo ao TJRN, prática que é seguida no âmbito federal. Na opinião do ministro, o valor superavitário mantido pelo Judiciário deveria ser tratado como antecipação dos repasses ao Poder.

“O excedente orçamentário, livre e desvinculado de destinação legal específica, uma vez não restituído aos cofres do Tesouro, deveria ter sido deduzido da importância a ser repassada ao Poder Judiciário na forma de duodécimo. Essa é a prática no Executivo Federal, consoante consignado pela Secretaria do Tesouro Nacional, em Nota Técnica juntada ao processo”, explicou o ministro.

Em nota, o TJRN afirmou que “a liminar não impede que o Tribunal de Justiça do RN continue a investir os seus recursos em melhoria e agilização dos serviços judiciários prestados à população e que na verdade, a decisão do ministro suspende a liminar concedida ao CNJ, em 24 de novembro de 2016, negando a hipótese de repasse dos recursos do Tribunal para o governo. Já a destinação definida pelo Presidente Expedito Ferreira para os recursos do judiciário é melhorar e agilizar os serviços judiciários prestados à população pelo Tribunal e pelas 65 comarcas do estado”.

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