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STF decide que afastamento de parlamentar precisa de aval do Congresso

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Brasília (AE) – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, que cabe ao Poder Judiciário aplicar medidas cautelares a parlamentares. O STF também decidiu, por 6 votos a 5, que a decisão do Judiciário deverá ser encaminhada ao Legislativo para análise “sempre que a medida cautelar impossibilitar direta ou indiretamente o exercício regular do mandato legislativo”. O julgamento vale também em relação a medidas determinadas contra vereadores e deputados estaduais. O julgamento iniciado às 9h, com três intervalos, foi concluído às 22h.

Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmen Lúcia deu o voto de desempate

Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmen Lúcia deu o voto de desempate

O caso tem repercussão direta na situação do senador Aécio Neves (MG), presidente licenciado do PSDB que está afastado do mandato por decisão da 1ª Turma do STF desde 26 de setembro. A partir de agora, os senadores poderão votar se derrubam ou mantêm a decisão da Corte. O resultado do julgamento era aguardado com expectativa no Legislativo, não só para o desfecho da situação de Aécio, como para casos futuros.

“Cada poder arcará com o ônus de sua decisão perante a sociedade”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, um dos que votaram para que o Congresso decida sobre a execução de medidas impostas pelo Supremo.

A ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, deu o voto de desempate, acompanhando os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. Os ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello e Luiz Fux acompanharam o voto do relator, Edson Fachin, que defendia que o eventual afastamento de um parlamentar não precisaria passar pelo crivo do Congresso para ser colocado em prática.

“Todos os Poderes atuam livre e igualmente, cada um no exercício autônomo de suas competências, e é desta harmonia que nós podemos então ter esta condição de democracia. Qualquer interpretação que conduza a uma conclusão no sentido de que um dos Poderes possa atuar desconhecendo a atuação legítima do outro, ou deixe de cumprir aquilo que foi determinado, é uma interpretação equivocada”, disse Cármen.

Após o voto de Cármen Lúcia, iniciou-se um amplo debate em que ministros ajustaram o voto para poderem chegar a um entendimento mais claro. Neste momento, a ministra Cármen Lúcia recuou da proposição que havia feito, de que apenas o afastamento deveria passar pelo crivo dos parlamentares. Prevaleceu a proposta de Alexandre de Moraes de que tanto o afastamento quanto outras medidas que afetassem direta ou indiretamente o exercício do mandato a parlamentares poderiam ser encaminhadas para a análise do Poder Legislativo.

Pelo que foi decidido, o Judiciário só deve encaminhar o caso ao Congresso se compreender que há uma impossibilidade direta ou indireta de exercer o mandato. Mas os ministros não especificaram quais são exatamente as medidas que devem ser analisadas.

Durante as discussões, Gilmar Mendes criticou a decisão da 1ª Turma que afastou Aécio. “Veja a ousadia, a arbitrariedade: retirar um senador da bancada de um Estado”, disse o ministro.

Confira a votação

Placar: Maioria dos ministros entendeu que o STF pode aplicar medidas cautelares aos parlamentares – como o afastamento e recolhimento noturno – mas que a decisão será remetida em até 24 horas para Câmara ou Senado para análise.

Favorável ao afastamento de parlamentares sem aval da Câmara ou Senado

Edson Fachin, relator
Improcedente: “Imunidade não pode ser confundida com impunidade. A Constituição dá ao Legislativo poder de decidir só prisão de parlamentar em flagrante. O Poder Legislativo não tem autonomia, ‘nem de longe’ poder de sustar medida cautelar penal”.

Luis Roberto Barroso
Improcedente: “De longa data sou contrário à existência do foro privilegiado, porque ele investe o STF em um papel de juiz criminal de primeiro grau, que não é um papel próprio para nenhuma corte constitucional. Não é assim em lugar nenhum do mundo e nem deveria ser”.

Rosa Weber
Improcedente:”Submeter ato que é próprio do Poder Judiciário ao escrutínio de outro Poder, no caso o Legislativo, implicaria corromper o equilibrio do delicado sistema de separação dos Poderes”.

Luiz Fux
Improcedente: “No vácuo entre a investigação e a denúncia, funciona o Poder Judiciário, que pode aplicar as medidas cautelares que entender cabíveis, sem a necessidade de submeter ao Parlamento. As medidas cautelares nem precisariam estar na lei, porque elas fazem parte de um dever de defesa da Constituição”.

Celso de Mello
Improcedente: “Quem tem o monopólio da última palavra, em nosso modelo jurídico, desde sempre, tem sido o STF. Não se pode minimizar o papel do Supremo e suas decisões em matéria constitucional. As decisões do STF não estão sujeitas à revisão e não cabe ao Parlamento a instância arbitral de revisões da Corte”.

Contra o afastamento de parlamentares sem aval da Câmara ou Senado

Alexandre Moraes
Parcialmente procedente: “A Constituição é clara quando não permite prisões preventivas, cautelares, em relação a parlamentares. A finalidade da norma é dizer parlamentares não podem ser afastados antes do trânsito em julgado. A Constituição protege o integral exercício do mandato parlamentar”.

Dias Toffoli
Parcialmente procedente: “A função do STF é de ser ‘moderador’ e sem predominância. Não pode atuar como fomentador de tensões institucionais. Prudência. Ausente o flagrante, em situações de superlativa excepcionalidade, a medida poderia ser aplicada. A decisão deve ser submetida em 24 horas ao controle do Legislativo”.

Ricardo Lewandoski
Parcialmente procedente: “Está sedimentado o cabimento de medidas cautelares quando se mostrarem necessárias e aplicáveis. Se elas não implicarem em afetar as ações parlamentares, não cabe submeter ao Legislativo”.

Gilmar Mendes
Procedente:”Se for permitido medida cautelar a parlamentar os ministros (do Supremo) vão permitir a aplicação de prisão provisória, o que não é permitido na Constituição. Há o perigo de o STF estimular uma escalada de conflito entre poderes, com esse jogo de revisão por parte de uma casa legislativa, mudança de leis”.

Marco Aurélio
Procedente: “Os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiancável E mesmo assim, o parágrafo dispõe que nesse caso os autos do flagrante serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva. Essa história de dizer que o Supremo pode tudo não vinga”.

Carmen Lucia
Parcialmente procedente: “Contra uma decisão judicial cabem recursos, mas não cabem desacatos. Imunidade não é sinônimo de impunidade. Não tenha espaço a impunidade     quem quer que seja. A cada P    oder corresponde as suas atribuições”.

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