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STF inicia julgamento de autonomia das Assembleias

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, a partir das 13h30 de hoje, o julgamento das medidas cautelares pleiteada pela Associação do Magistrado do Brasil (AMB), contra decisões das Assembleias Legislativas do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, determinando a volta de deputados estaduais aos exercícios dos mandatos. A sessão foi suspensa, ontem, quando a votação estava empatada em um a um, devido votos divergentes dos relatores, os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio, que é o relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5823) em que a AMB pede a suspensão dos efeitos da resolução da Assembleia Legislativa do RN que determinou a volta do deputado Ricardo Motta (PSB) à Casa, tendo  ministro Marco Aurélio votado favoravelmente à extensão da imunidade parlamentar aos deputados estaduais.

Marco Aurélio afirma que os deputados têm inviolabilidade

Marco Aurélio afirma que os deputados têm inviolabilidade

Primeiro a votar na sessão desta quarta-feira, o ministro Marco Aurélio Mello votou a favor da extensão da imunidade a deputados estaduais. Para Marco Aurélio, a imunidade “não inviabiliza a persecução criminal, tampouco impede a prisão, mas, sim, estabelece limites rígidos a serem observados visando a plena atividade parlamentar”.

“A regra é clara e não deixa margem para dúvidas: os deputados estaduais têm a inviolabilidade conferida aos membros do Congresso Nacional”, disse Marco Aurélio, relator de uma ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos da Constituição do Rio Grande do Norte.

Relator dos autos em que são parte as Assembleias do Rio de Janeiro e do Mato Grosso do Sul, o ministro Edson Fachin sugere que deferida a medida cautelar tal como pleiteada nas três ações diretas de inconstitucionalidade, por entender que “a imunidade parlamentar conferida a senadores e deputados federais não se estende aos parlamentares estaduais”.

Fachin argumenta que não há empecilho à medida cautelar

Fachin argumenta que não há empecilho à medida cautelar

Na leitura de seu voto, Fachin afirmou que o juízo técnico-jurídico que se faz na decretação da prisão preventiva não pode ser revogado, “como fizeram as assembleias legislativas nos casos presentes”, apontou. “Compreendo que as regras não conferem ao poder legislativo rever atos de prisão preventiva emanados pelo poder judiciário.”

Para Fachin, a regra constitucional que trata das imunidades parlamentares não impede o Poder Judiciário de decretar medidas cautelares penais em desfavor de integrantes do poder legislativo. Portanto, o ministro votou por conceder a medida cautelar nas ações contrárias às resoluções das Assembleias Legislativas do Rio de Janeiro e Mato Grosso, além de suspender a resolução da Alerj de revogação das prisões dos deputados do PMDB do Rio.

A procuradora-geral argumenta que, ao julgar a ADI 5526, o Plenário não estendeu às casas legislativas estaduais e municipais a decisão segundo a qual na hipótese de imposição de medida que dificulte ou impeça, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato, a deliberação judicial deve ser remetida, em 24 horas, à respectiva casa legislativa. Acrescenta na ADPF que, no caso, o Supremo também não enfrentou a situação peculiar de um tribunal federal decretar a prisão de um parlamentar estadual.

Na fase de sustentações orais no Plenário STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, salientou que as ordens judiciais devem ser cumpridas e o Poder Legislativo não deve atuar como órgão revisor de atos judiciais. Para ela, as normas estaduais questionadas nas ADIs ferem os princípios republicano, da separação dos Poderes e do devido processo legal.

Em sua manifestação, a procuradora-geral destacou que está em discussão não o desconhecimento de algum tipo de imunidade aos membros de parlamentos estaduais, mas a garantia de uma convivência pacífica e harmônica, a fim de que cada um dos poderes exerça suas atribuições com independência, autoridade e segundo o devido processo legal.

Para ela, a decisão do Plenário do Supremo na ADI 5526 – que dispõe sobre tema semelhante –, não configura precedente nem fundamento válido para os atos das Assembleias Legislativas: “A decisão desta Corte naquela ação direta não tratava de prisão cautelar e não tratava de autorização ao Poder Legislativo para revogar decisão judicial”.

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