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STF julga afastamento de deputados

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na 36ª sessão ordinária, a partir das 14 horas desta quarta-feira (6), medidas cautelares em três ações diretas de inconstitucionalidade movidas pela Associação do Magistrado do Brasil (AMB) contra decisões das Assembleias Legislativas do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, que em outubro, permitiram retornos às atividades legislativas de deputados que estavam afastados dos mandatos por determinação da Justiça.

O ministro Edson Fachin é relator das Adins contra as Assembléias do MS e RJ, enquanto o ministro Marco Aurélio relato o processo contra a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, que em 24 de outubro afastou decisão do Tribunal de Justiça, permitindo ao deputado Ricardo Motta (PSD) voltar ao exercício do mandato.

Embora o deputado Ricardo Motta não seja parte direta na Adin proposta pela AMB, o seu advogado Thiago Cortez, afirma que “a posição da defesa é de absoluta tranquilidade”.

Para Thiago Cortez, caso o STF já tivesse julgado o mérito do afastamento do deputado Ricardo Motta, o parlamentar “já teria voltado ao mandato pelo judiciário” antes mesmo da decisão da Assembleia. “Agora, que esse julgamento não vai influenciar, porque acredito que o Judiciário vai revogar esse afastamento”.

Thiago Cortez disse, ainda, que a defesa está tranquila nessa parte, “apesar de não concordar com a tese, que isso é uma previsão constitucional de vários anos, e agora venham, casuisticamente,  algumas instituições e pedem a inconstitucionalidade um dispositivo de muitos anos”. Segundo Cortez, o problema é que estão criando “e cada vez querendo fortalecer mais a cultura de prender antes de condenar, e isso sou contra,  sou pelo princípio da presunção de inocência”.

Por intermédio do advogado Alberto Pavie Ribeiro, a Associação dos Magistrados do  Brasil questiona a imunidade parlamentar prevista nos artigos 33 e 38 da da Constituição do do Estado do Rio Grande do Norte, com a redação da EC n. 35/2001, que estabelecem que os deputados estaduais não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Assembleia Legislativa para que resolva sobre a prisão; e  que recebida a denúncia contra deputado estadual, por crime ocorrido após a diplomação, poderá a Assembleia Legislativa sustar o andamento da ação.

Alegações
Para acionar o Supremo Tribunal Federal, a Associação dos Magistrados do Brasil considerou a série de decisões proferidas pelas Assembleias Legislativas, suspendendo decretos prisionais e processos penais em curso, de deputados estaduais, que parecem ter como fonte de origem a decisão desse STF proferida na ADI n. 5225.

“Nada justificaria essa atitude das Assembleias, porque esse STF não inovou no julgamento da referida ADI, tendo mantido o seu entendimento sobre a matéria, quanto a deputados federais e senadores da República”, reforça a AMB.

Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros, o movimento ocorrido sugere o risco de ocorrência do “efeito multiplicador” tão conhecido das Presidências dos Tribunais nacionais, no exercício da jurisdição da medida de contra-cautela de suspensão de liminar, de suspensão de segurança, ou de suspensão de tutela.

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