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STF quer ouvir razões de Chinaglia

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PEC DOS VEREADORES - Celso de Mello não considera o exame uma interferência no LegislativoO ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, pediu informações ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, sobre a recusa daquela Casa em promulgar a PEC 20/2008, que aumenta o número de vereadores nos municípios brasileiros. Ao analisar o Mandado de Segurança (MS) 27807, impetrado pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves, o ministro entendeu ser cabível a ação, uma vez “considerada a existência, no caso, de litígio constitucional – instaurado entre as Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados – referente à promulgação de emenda à Constituição que a parte ora impetrante sustenta haver resultado de regular tramitação, com integral observância do regime da bicameralidade”.

O decano da Suprema Corte ressaltou ainda que a análise do pedido feito pela Mesa do Senado Federal não pode ser considerada uma interferência do Poder Judiciário nas funções do Legislativo, pois “a jurisdição constitucional qualifica-se como importante fator de contenção de eventuais excessos, abusos ou omissões alegadamente transgressores do texto da Constituição da República, não importando a condição institucional que ostente o órgão estatal – por mais elevada que seja sua posição na estrutura institucional do Estado – de que emanem tais condutas”.

Em relação à liminar, pela qual o Senado pretende que o STF determine que seja promulgada a nova Emenda Constitucional, Celso de Mello considerou que ela somente poderia ser avaliada após ouvir as razões do presidente da Câmara, devido “às implicações resultantes de um conflito constitucional no âmbito do Poder Legislativo”.

Ressaltou, ainda, que a concessão de liminar, sem a devida prudência, poderia acarretar em uma decisão satisfativa, ou seja, atenderia, desde já, o pedido feito pelo Senado e, uma vez satisfeito o objetivo da ação, nada restaria mais a ser debatido no julgamento de mérito, que é de competência do Plenário da Suprema Corte.

Pedido do Senado

O mandado de segurança foi impetrado pelo advogado-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Melo, protocolou na tarde de sexta-feira (19) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para que o tribunal determine à Câmara dos Deputados a promulgação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que aumenta o número de vereadores.

A PEC foi aprovada pelo Senado na madrugada de quinta-feira (18). Entretanto, a Mesa da Câmara se recusou a promulgar a proposta. “A tese jurídica é que a parte da emenda constitucional sobre o número de vereadores é consensual entre as duas casas. E, sendo assim, ela pode ser promulgada. Foi exatamente o que aconteceu na PEC da Reforma do Judiciário e na Reforma da Previdência.”

Segundo o advogado, a Mesa Diretora do Senado ainda tem esperança de que a Câmara reveja seu posicionamento de forma espontânea e promulgue a emenda.

Questionado se uma imposição da promulgação pelo STF seria uma intromissão indevida no Legislativo, Bandeira de Melo reconheceu que seria “uma forma de o Supremo atuar dentro do processo legislativo”, mas ressalvou que tal conduta já ocorreu em outros episódios.

Em entrevista coletiva, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, evitou comentar as divergências entre o Senado e a Câmara em relação à PEC e se recusou a dar o seu entendimento jurídico sobre a questão.

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