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O TRT/RN condenou o Banco do Nordeste a pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 200 mil, pela contratação irregular de estagiários. De acordo com o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo no Tribunal, a instituição financeira agia “em total descompasso com a legislação, utilizando o estágio como forma de substituir empregados, implicando sério prejuízo à atividade educacional”. A decisão manteve julgamento anterior da 6ª Vara do Trabalho de Natal em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Projeto
O senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) apresentou um projeto de lei propondo que pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de advocacia ou consultoria jurídica fiquem sujeitas aos mecanismos de controle e prevenção presentes na lei de prevenção à lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98). Segundo o parlamentar, o objetivo não é verificar a licitude de bens ou valores utilizados para o pagamento de honorários advocatícios, mas fazer com que os advogados ou sociedades forneçam informações sobre pagamentos que “porventura possam constituir indícios de lavagem de dinheiro”.
A desembargadora Zeneide Bezerra ficou emocionada com a homenagem surpresa que recebeu da Força Aérea Brasileira na sexta-feira (18). A casa onde nasceu e viveu parte de sua infância foi transformada no Espaço Nilo da Silva, o nome de seu pai. O local será utilizado para abrigar o acervo histórico e cultural da FAB.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma rede de supermercados ao pagamento de indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a um empregado que tinha tempo limitado de três minutos para ir ao banheiro. A decisão unânime do colegiado reformou, neste item, sentença do juízo da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O operador de atendimento trabalhava respondendo dúvidas e fornecendo informações a clientes, por telefone. A cada vez que ele precisava utilizar o sanitário, era lançada uma pausa no sistema de controle de horário e o nome do trabalhador aparecia em um telão. Caso o intervalo fosse superior a três minutos, a supervisora fazia cobranças quanto à “demora”.
Justa causa
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a demissão por justa causa de uma ex-gerente da Maré Mansa Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. que utilizava o limite do cartão de crédito dos clientes para adquirir produtos na loja e vendê-los por fora. De acordo com a empresa, a autora do processo foi demitida por justa causa por utilizar crédito “aprovado junto às financeiras em nome de clientes para realizar a venda de produtos da empresa em seu favor e sem o consentimento do titular”. Isso acontecia, segundo a empresa, com clientes que compravam um produto de valor elevado, como fogões, sofás e celulares, e tinham uma linha de crédito superior ao valor da compra.
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