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STJ abre precedente contra ‘baculejo’

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A revista pessoal – popularmente conhecida como baculejo – baseada em uma “atitude suspeita” foi considerada ilegal pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um caso ocorrido na Bahia e a medida pode ter repercussão no Rio Grande do Norte. A determinação não tem caráter proibitivo, mas o entendimento dos ministros da Corte abre precedente jurídico para que decisões possam ser aplicadas em situações semelhantes, conforme explica Paulo Pinheiro, advogado criminalista e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN).
Revistas por “atitude suspeita” podem travar o seguimento de ações penais, segundo o STJ
“É uma jurisprudência inovadora, mas que tem um respaldo jurídico muito forte. O voto do ministro foi muito substanciado, bem fundamentado e isso abre sim um precedente para casos análogos aqui”, comenta. O ministro em questão é Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, no qual foi concedido um habeas corpus para travar uma ação penal contra um réu acusado de tráfico de drogas. De acordo com a decisão, os policiais que abordaram o acusado afirmaram haver “atitude suspeita”, sem apresentar nenhuma outra justificativa. A condenação, mesmo com a descoberta de drogas em posse do homem, foi barrada por “ilicitude das provas”.
A decisão pontual do colegiado do STJ já tem efeito nas forças de segurança do Estado. A Polícia Militar, por meio do subcomandante Zacarias Figueiredo de Mendonça, enfatizou que por tratar-se de um habeas corpus em um caso específico, ainda não é possível definir um posicionamento sobre o assunto. No entanto, afirma Mendonça, a deliberação do ministro Rogerio Schietti Cruz deixa os policiais militares “mais cautelosos”, nos momentos que antecedem uma abordagem.
“Foi um caso pontual e que a fundada suspeita continua, só que existem requisitos que a própria experiência do policial o faz crer. A decisão não inibe, na visão da instituição, a prática da abordagem, apenas nos deixa mais cautelosos no tocante a entender a condição para poder fazer prejulgamentos”, destaca o PM. “Fundada suspeita” é a expressão utilizada pelos policiais para justificar a busca pessoal, ou o “baculejo”, com base em critérios técnicos e subjetivos. 
A questão já foi discutida inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), que entende que a suspeita – prevista no art. 244 do Código de Processo Penal –   “não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa. Ausência, no caso, de elementos dessa natureza, que não se pode ter por configurados na alegação de que trajava, o paciente, um ‘blusão’ suscetível de esconder uma arma, sob risco de referendo a condutas arbitrárias ofensivas a direitos e garantias individuais e caracterizadoras de abuso de poder”.
O subcomandante da PM do Rio Grande do Norte diz que a abordagem segue uma série de critérios e que o conceito de “fundada suspeita” dos policiais tem prerrogativas técnicas. “Ela se caracteriza por um conjunto de ações, que fazer levar a crer que um policial pode intervir ali. Por exemplo, teve uma morte, a vítima está lá no chão e o policial vê um cara com o braço sujo de sangue passando, ou um cara que quando vê uma viatura sai correndo, ou um cara roubou uma casa, pulou um muro e logo depois o policial avista um cara passando com o braço sujo de barro”, detalha Mendonça, listando situações hipotéticas em que a abordagem é feita baseada na suspeita.
A major da PM Georgia Assis acrescenta ainda que as revistas pessoais, que continuam acontecendo em todo o Rio Grande do Norte, seguem uma orientação de “preservação da dignidade humana”. “A orientação [para os policiais] é o respeito pelo cidadão, pelo princípio da transparência, da legalidade das ações. Inclusive, dentro da Lei de Abuso de Autoridade, todas aquelas orientações, a Polícia Militar adota nas suas abordagens e é essa a orientação que é passada. É assim que a nossa tropa tem conduzido as abordagens”, explica.
O caso também provocou reação na Polícia Civil. A delegada Taís Aires, que também é presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do RN (Adepol), critica o posicionamento do STJ. “É mais um fator que dificulta o trabalho da polícia, a cada dia que passa, a polícia vem tendo cada vez mais receio de agir. Na hora que ele [policial] identifica uma situação, que para ele é de fundada suspeita, ele vai pensar duas vezes antes de agir. A gente tem que respeitar a experiência do policial, o feeling, porque quem está na rua todos os dias sabe se determinada atitude é suspeita ou não”, diz.
Advogado considera positiva a decisão
O presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/RN, Paulo Pinheiro, acredita que o posicionamento da Sexta Turma do STJ reforça que se deva estabelecer um parâmetro para que a seletividade do policial, baseada exclusivamente na subjetividade, seja evitada. “A lei exige algo mais objetivo, não é o achar do policial ou do agente de segurança, que pode respaldar uma busca em um veículo, uma revista pessoal, o voto foi no sentido de deixar isso de uma forma mais clara. Em outras palavras, o voto deixa claro que para se fazer uma revista é preciso ter fortes indícios”, comenta Pinheiro, que também é advogado criminalista.  
O especialista diz ainda que a implementação de câmeras nas fardas dos agentes seria uma forma de garantir mais segurança aos policiais e os alvos das abordagens. “É importante o uso dessas câmeras justamente para legitimar a ação porque a abordagem será documentada e o policial vai ter como comprovar que aquela abordagem ocorreu dentro da lei, que garantiu os direitos constitucionais da pessoa que está sendo abordada. Sem isso, fica um tom de subjetividade muito grande”, diz Paulo Pinheiro.
No RN, a Sesed  tem um projeto de instalação de câmeras para ser implementado no segundo semestre 
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