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STJ nega 143 habeas corpus a Lula

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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, negou 143 habeas corpus “padronizados” apresentados a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após o episódio no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Sérgio Moro não reconheceu a competência do plantonista

Sérgio Moro não reconheceu a competência do plantonista

#SAIBAMAIS#No último domingo, o presidente do TRF-4 cassou um habeas corpus concedido a Lula pelo desembargador Rogério Favreto. A decisão ocorreu depois de mais de 10 horas de impasse, marcadas por conflitos entre o juiz Sergio Moro, Favreto e o desembargador relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto.

“O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias. Não é essa sua missão constitucional”, afirma a presidente da Suprema Corte sobre os pedidos de liberdade que chegaram padronizados ao STJ com o subtítulo ‘Ato Popular 9 de julho de 2018 – Em defesa das garantias constitucionais’.

Na decisão, Laurita Vaz afirma que qualquer cidadão tem direito de pedir aos poderes públicos “defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”, contudo, “não é a consagrada ação” de habeas corpus a via para “manejar atos populares”.

“Essa petição padronizada de habeas corpus foi entregue no protocolo do Superior Tribunal de Justiça, durante o apertado período de plantão da Presidência, com outras 142, em meio físico, ocupando vários servidores e movimentando diversos órgãos do tribunal, sobrecarregando a rotina de trabalho, já suficientemente pesada”, assinala a presidente do STJ. Na decisão, Laurita ainda destaca que a determinação de cumprimento provisório da pena de Lula já foi discutida pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ontem, a ministra do STJ deu uma resposta a confusão jurídica instaurada dentro do TRF-4 e decidiu que Favreto, que concedeu um pedido de liberdade a Lula, não é competente para julgar o caso do ex-presidente, e não poderia ter concedido um habeas corpus ao petista.

No despacho, Laurita Vaz critica o imbróglio jurídico gerado pela atuação de Favreto durante o plantão, chamando a situação de “tumulto processual sem precedentes na história do direito brasileiro”.

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