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STJ restringe foro de governadores

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Brasília (AE) – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restringir o foro privilegiado para governadores e conselheiros de tribunais de contas, assim como fez o Supremo Tribunal Federal no início de maio para deputados federais e senadores. Com a decisão, só devem ser julgados no STJ governadores e conselheiros cujos crimes foram cometidos durante o mandato e em função do cargo.

Ministro João Otávio Noronha defendeu que o foro privilegiado de conselheiros de tribunais de contas tenha limitação imediata

Ministro João Otávio Noronha defendeu que o foro privilegiado de
conselheiros de tribunais de contas tenha limitação imediata

#SAIBAMAIS#A ampliação da restrição para desembargadores de Tribunais de Justiça, outra autoridade com prerrogativa de foro no STJ, deverá ser analisada em outro momento pela Corte.

Enquanto a decisão sobre o caso de conselheiros tomou grande parte de três sessões da Corte Especial, com duas interrupções por pedidos de vista (mais tempo de análise), a palavra final do STJ sobre o caso de governadores foi marcada por um julgamento relâmpago. Deliberada em menos de dez minutos, a restrição foi aplicada quando os ministros resolveram negar, por unanimidade, recurso contra a decisão do ministro Luís Felipe Salomão de enviar à primeira instância processo do governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho (PSB). O ministro retirou a ação penal da Corte logo após o STF julgar o caso de parlamentares federais.

Definida pelo STF em maio, a regra do marco temporal também foi aplicada pelo STJ. Entre os processos que não apuram crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo, só permanecem na Corte as ações penais que já estiverem em fase final .

Competência
A discussão sobre o foro na Corte Especial começou em 16 de maio, por meio de uma questão de ordem apresentada pelo ministro Mauro Campbell em ação contra conselheiro estadual de Tribunal de Contas. O processo apura suposto crime cometido enquanto o investigado era deputado distrital, e foi enviado à primeira instância ontem.

A sessão desta quarta foi retomada com o voto do ministro Felix Fischer, favorável à restrição do foro. Ele acompanhou a tese do ministro João Otávio Noronha, que, em maio, defendeu que o STJ poderia aplicar a decisão da Suprema Corte automaticamente ao caso do conselheiro. Relator da Lava Jato no STJ, Fischer havia pedido vista do processo no início do mês.

Acompanharam a tese de Noronha os ministros Luís Felipe Salomão, Maria Thereza de Assis, Felix Fischer, Herman Benjamin, Humberto Martins, Nancy Andrighi e Jorge Mussi. Os ministros Mauro Campbell e Og Fernandes defenderam que a restrição fosse ampliada a todas as autoridades julgadas pela Corte, mas a proposta foi vencida no plenário.

Ao todo, o STJ tem cerca de 200 processos em tramitação sobre autoridades com foro, que incluem não só governadores, mas também conselheiros de tribunais de contas e desembargadores de tribunais estaduais e federais.

Em relação a governadores, até maio, existiam no STF mais de 60 processos, incluindo ações penais (nas quais aparecem como réus), inquéritos e sindicâncias (nos quais constam como investigados). Entre os alvos estão Fernando Pimentel (Minas Gerais), Paulo Hartung (Espírito Santo), Simão Jatene (Pará), Wellington Dias (Piauí), Waldez Góes (Amapá), Robinson Faria (Rio Grande do Norte), Rodrigo Rollemberg (Distrito Federal) e Luiz Fernando Pezão (Rio de Janeiro).

Julgamento
1 – Decisão
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o “foro por prerrogativa de função” no caso de governadores e conselheiros de tribunais de contas ficará restrito a fatos ocorridos durante o exercício do cargo e em razão deste.

2 – Motivação
O assunto foi discutido em questão de ordem apresentada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o chamado foro privilegiado dos parlamentares federais apenas aos delitos cometidos durante o exercício do mandato e em razão dele.

3 – Extensão dos efeitos
A questão de ordem analisada foi suscitada em ação penal contra o conselheiro Márcio Michel Alves de Oliveira, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. O entendimento dos ministros foi estendido a todos os casos envolvendo conselheiros.

4 – Desdobramento
Ao julgar um agravo em ação penal que envolve o governador Ricardo Coutinho, da Paraíba, os ministros adotaram a mesma fundamentação para dizer que a restrição do foro também é aplicável no caso dos chefes do Poder Executivo estadual. Em ambos os casos concretos, os autos foram remetidos para a primeira instância.

5 – Repercussão
A Corte Especial decidirá sobre a restrição de foro no caso das demais autoridades com prerrogativa de foro no STJ, como desembargadores, quando os processos forem pautados.

6 – Como votaram os ministros do STJ
Para aplicar a restrição de foro a a todas as autoridades julgadas pelo STJ, de modo a incluir também os desembargadores: Mauro Campbell e Og Fernandes (foram vencidos).

Aplicar, imediatamente, somente aos conselheiros de contas e aos governadores: João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Luís Felipe Salomão, Nancy Andrighi e Félix Fischer. (Formaram maioria)

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