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STJ suspende obra próxima ao morro

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Daísa Alves
repórter

As obras do edifício Villa del Sol, próximo ao Morro do Careca, devem ser paralisadas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu provisoriamente uma decisão do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) que autorizava a construtora Natal Real Empreendimentos a retomar a construção. A decisão é do vice-presidente da Corte, ministro Gilson Dipp.
Prédio em terreno na Vila de Ponta Negra teria 18 andares e impediria a visão do Morro do Careca
Localizado na Vila de Ponta Negra, o projeto é de um prédio com 18 andares, em terreno que limita-se com as ruas Luiz Rufino e João Noberto. O empreendimento visa “o atendimento ao segmento turístico nacional e internacional”, segundo consta no site da empresa, em material de divulgação para vendas dos apartamentos.

Segundo Fábio Hollanda, advogado da NRE, “a empresa respeitará toda e qualquer decisão judicial, mas está extremamente preocupada  com a insegurança jurídica de se empreender”. Ele lembra que a empresa cumpriu todas as exigências da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo antes de iniciar as obras em meados de 2006, e mesmo assim, posteriormente teve licença suspensa pelo órgão. Foi então que a empresa buscou judicialmente a permissão para continuar as obras, processo que já esteve no âmbito do Tribunal de Justiça do RN e hoje está no STJ.

O advogado afirma ainda que esta primeira decisão não foi correta. “Acreditamos que o ministro foi levado a erro por argumentos fortes em defesa do meio ambiente. Na realidade está em questão a segurança jurídica, já que em nosso entendimento não há prejuízo ambiental ou visual”, declara.

Por outro lado, no parecer da Procuradoria do Município de Natal e do Ministério Público Estadual a  avaliação de impactos foi realizada de forma incompleta, sem considerar os efeitos paisagísticos do empreendimento. Além disso, houve omissão da análise da destinação do esgotamento sanitário e os impactos socioeconômicos do empreendimento. O MPRN defendeu que “há uma grande possibilidade de que venha a ser produzido um dano ambiental consistente na modificação de uma paisagem notável, uma vez que o edifício impedirá a visão do morro do Careca em sua totalidade”.

Segundo Fábio Hollanda, a NRE defende que não há riscos à paisagem e acrescenta que há vários outros edifícios liberados em área mais próxima ao morro. Paralelo ao processo que pede a retomada das obras, há o pedido de indenização por parte do município.

Moradores da região divergem suas opiniões. Para André Ribeiro, profissional do marketing, a construção “prejudica a paisagem urbana, é uma agressão à natureza, e não temos uma estrutura hídrica suficiente para atender a todos as pessoas que viriam morar”.

Segundo ele, pelo menos mais três construções estão na mesma situação. “Se libera uma, as outras vão correr atrás da mesma permissão”. Ele diz que, nos últimos dias, viu 30 operários no local. Luca Buralli, sócio de pousada, tem esperança que um empreendimento do porte do Villa del Sol traga infraestrutura e segurança. “Moro aqui há dez anos e continua assim: lixo pelas calçadas, falta de infraestrutura. Quem sabe não muda o cenário?”.

Memória
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente suspendeu a licença ambiental do empreendimento. Por isso, a construtora propôs ação contra o município, com pedido de liminar, para dar continuidade às obras. No processo, argumenta que a construção tinha permissão por alvará emitido pela própria secretaria e a obra já havia começado quando a concessão foi suspensa. A primeira instância concedeu a liminar, mas depois julgou o mérito a favor da suspensão da licença ambiental. Ao analisar apelação da construtora, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) autorizou a continuidade das obras. Por isso, o Ministério Público recorreu ao STJ. Como o STJ decidiu não analisar o recurso, o MP entrou com agravo em recurso especial  para que a decisão de segunda instância fique suspensa até o julgamento. O ministro Gilson Dipp, vice-presidente do STJ, considerou as peculiaridades do caso e verificou estarem presentes os requisitos para concessão da liminar.

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