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STJD decide excluir Rio Branco da série C

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Lanterna do Grupo E da série C, o Rio Branco foi eliminado da disputa na fase decisiva da competição. O STJD julgou nesta quinta-feira (13) um recurso do clube, que continuava participando da competição devido a liminar concedida pela própria Justiça Desportiva. Os auditores da corte esportiva entenderam que o clube deveria ser punido por ter acionado a Justiça Comum para ter o direito de jogar na Arena da Floresta.

Cinco auditores já votaram pela exclusão do Rio Branco, enquanto dois foram vencidos quanto ao provimento do recurso sobre a multa, que foi mantida e o clube não precisará pagar R$ 113.385,37. O presidente da Corte, Rubens Approbato votou pelo provimento do recurso e absolvição do Rio Branco. Com o resultado, a multa foi retirada, mas o Rio Branco está eliminado.

O STJD delegou à CBF a decisão quanto ao transcorrer da competição: se o Luverdense vai disputar a segunda fase, se o grupo E segue apenas com três equipes e, ainda, se o Rio Branco será rebaixado para a série D e o Araguaína retorna à série C – que é a tendência.

Na primeira decisão, que provocou o recurso por parte do Rio Branco, a equipe do Acre perdeu os pontos e foi, além de eliminada da disputa, rebaixada para a série C.

O caso

Após ter acionado a Justiça Comum junto com a Federação de Futebol do Acre para recorrer da decisão da Procuradoria de Defesa do Consumidor do Acre, que interditou a Arena da Floresta, o Rio Branco foi punido no artigo 191, § 2º, incisos I, II e II combinado com o artigo 231, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O artigo 231 do CBJD fala em “pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro”. A pena prevista é de eliminado da competição, além de multa de até R$ 100 mil.

Já o artigo 191, § 2º, incisos I, II e II (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de obrigação legal; de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; de regulamento, geral ou especial, de competição) do CBJD, prevê como punição outra multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.

No primeiro caso, o clube foi punido com multa de R$ 100 e exclusão do campeonato, enquanto acabou multado em mais R$ 13.385,37 por infração ao segundo artigo citado acima. A multa foi retirada, mas a eliminação mantida.

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