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STTU investiga fraudes das carteiras de estudante

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Na mesa do  secretário adjunto de Transporte de Natal, Clodoaldo Trindade, pilhas de processos envolvendo fraudes no uso de carteiras de estudante se acumulam todos os dias. Em geral, são pessoas que não são estudantes mas que usam o benefício da meia-passagem usando carteiras de terceiros. Em Natal, 2 mil carteiras foram apreendidas em 2018. Neste ano, 179 foram bloqueadas de abril até esta sexta-feira, ou seja, usuários foram punidos por usar de forma errada. Existem 237 mil cadastros de estudantes de cerca de 900 entidades.

Em Natal estão cadastrados este ano 237 mil estudantes em cerca de 900 entidades estudantis


Em Natal estão cadastrados este ano 237 mil estudantes em cerca de 900 entidades estudantis

Com as câmeras instaladas nos ônibus de Natal, as fraudes podem ser identificadas por reconhecimento biométrico. De acordo com Clodoaldo Trindade, todos os estudantes estão com biometria cadastrada na STTU. “A maior parte dos casos são de carteiras de crianças, usadas por parentes. Quando fazemos comparação, vendo as imagens das câmeras e a que está cadastradas, constatamos que está ocorrendo fraude”, explicou o secretário.

A penalidade inicial para quem usa a carteira de estudante de terceiros é o bloqueio por 60 dias. Após esse período, o estudante que teve a carteira bloqueada deve se dirigir a uma central de abastecimento de crédito com o documento de identidade. Caso as infrações sejam recorrentes, o período de punição vai aumentando em 30 dias, de maneira acumulada.

Segundo Clodoaldo Trindade, a STTU fará nos próximos dias fiscalizações em escolas, com a solicitação das listas de alunos cadastrados. “Recebemos denúncias de pessoas que estão comercializando os número de cadastro que as escolas recebem para que o aluno faça as carteiras de estudante. Isso será apurado”, disse o secretário.  

De acordo com a Lei Federal nº 12.933/2013, apenas três entidades nacionais são habilitadas a emitir carteiras de estudante: a União Nacional dos Estudantes (UNE); a União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES); e a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG). Nos estados, a emissão é autorizada para instituições filiadas a essas três entidades – no caso do Rio Grande do Norte, são a União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas (UMES), a União Estadual dos Estudantes (UEE), e o Diretório Central de Estudantes (DCE/UFRN).

O chip de identificação implantado nas Carteiras de Identificação de Estudantes (CEIs), justamente para evitar fraudes, só estão disponíveis nos documentos emitidos pelas entidades habilitadas. Nos demais casos, sem o chip, o estudante precisa pagar a meia passagem em dinheiro.

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