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STTU suspende parcialmente multas por videomonitoramento como medida cautelar

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Ícaro Carvalho
Repórter

O videomonitoramento por câmeras em Natal, instalado em 2017, foi parcialmente suspenso  pela Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU). A medida, implantada desde a última sexta-feira (06), foi tomada em caráter  cautelar após uma decisão judicial expedida na última quinta-feira (05), pela 1ª Vara Federal do Ceará, em Fortaleza, que determinou a suspensão do uso dos equipamentos na capital cearense. A medida vale apenas para uso indevido de celular, excesso de velocidade e carga, avanço de sinal vermelho e não uso do cinto de segurança.

Uso de celular ao volante, excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho, não uso do cinto de segurança, entre outras infrações, são alvo da medida cautelar


Uso de celular ao volante, excesso de velocidade, avanço de sinal
vermelho, não uso do cinto de segurança, entre outras infrações, são
alvo da medida cautelar

À TRIBUNA DO NORTE, a STTU salientou que, quem já pagou as multas não tem como recorrer e quem foi multado até a sexta-feira (06), deverá pagar a taxa normalmente. A secretaria disse ainda que as multas por excesso de velocidade continuarão sendo aplicadas pelos outros equipamentos disponíveis, como os fotosensores e radares de velocidade. As ausências de farol baixo durante o dia, alvo da decisão, não são alvos das câmeras natalenses.

O despacho, em primeira instância, já está valendo nas esferas de governos municipais, estaduais e federais. A decisão aponta que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem um prazo de 60 dias para apresentar uma nova resolução adotando as mudanças impostas pela sentença.  A resolução é fruto de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e cabe recurso.

A decisão da Justiça Federal, por sua vez, não abarca outros tipos de multas aplicadas pelo videomonitoramento, como por exemplo parar em cruzamento de vias, estacionamento irregular, faixa exclusiva para transporte público, retorno em locais proibidos, transpor bloqueio, e transitar na contramão, seguirão sendo aplicadas pela STTU em Natal.

As multas por videomonitoramento em Natal foram iniciadas pela STTU em 2017. O sistema conta com um suporte de em torno de quarenta câmeras espalhadas pelos principais corredores da cidade, como nas avenidas Senador Salgado Filho, Prudente de Morais, Hermes da Fonseca, Bernardo Vieira, São José, Jaguarari e também na Ponte Newton Navarro, que interliga os bairros da zona Norte às outras zonas da capital.

Multas por câmeras aumentam
As multas pelo sistema de videomonitoramento registram um aumento em Natal. Um balanço enviado à TRIBUNA DO NORTE pela STTU mostra que, até agosto de 2019, foram 8.638 infrações aplicadas nas principais vias de circulação de Natal. No mesmo período do ano passado, foram 6.838 desobediências. O contingente em todo o ano de 2018 foi de 10.570.

Em 2019, as principais infrações registradas foram a de fazer retorno em local proibido (4.941), estacionar no passeio (2.379), estacionar em guia de calçada (339), parar no passeio (146) e uso de celular (128).

Esta última, inclusive, abarca uma das infrações que passam a ser proibidas de serem multadas pelo videomonitoramento após o despacho da Justiça Federal. A capital potiguar terá a suspensão para o não uso do cinto de segurança e avanço de sinal.

Dados da STTU mostram que, de janeiro a agosto deste ano, a ausência do cinto foi flagrada 74 vezes e o avanço de sinal em quatro situações.

Os números já são superiores ao que foram registrados em todo o ano de 2018. No ano passado, o não uso do cinto registrou 41 infrações; o celular outras 33 multas e o avanço de sinal apenas 3.

Número de multas caiu em 2019
O número de infrações registradas pela STTU em Natal teve queda em 2019. De janeiro a julho, foram registradas 80.934 multas, entre as aplicadas pelos fiscais e pelos equipamentos eletrônicos. O número de infrações, contudo, é menor em relação ao mesmo período do ano passado: 127.322 sanções, com redução de 36%.

O assunto foi tema de reportagem da TN na edição do último dia 30 de agosto. Deste montante, os agentes de trânsito foram responsáveis por 72% das multas aplicadas aos motoristas da capital. Ao todo, foram 58.610 ocorrências tabuladas pelos “amarelinhos” neste ano.

Embora sejam responsáveis pela maior quantidade de ocorrências, os fiscais da STTU apresentam uma queda com relação ao mesmo período de 2018, quando registraram 78.182 transgressões no trânsito. Eles encerraram o ano com 126.316 multas. O total de punições no ano passado, juntando irregularidades notificadas pelos agentes e pelos equipamentos eletrônicos foi de 212.925.

Os equipamentos eletrônicos apresentaram redução nas multas aplicadas pela STTU, que conta com radares, fotosensores (instalados nos semáforos) e lombadas eletrônicas em três trechos da capital: Prudente de Morais, Hermes da Fonseca e avenida Itapetinga, na zona Norte.

Os números mostram que, até julho deste ano, os radares registraram 14.881 infrações, contra 38.074 no mesmo período do ano passado. Diminuição é de 60%. O quantitativo geral de 2018 foi de 65.525 para este equipamento.

Os fotosensores, instalados nos semáforos da capital, também registraram diminuição das multas. Em 2019, foram 7.443 infrações, contra 11.066 no mesmo período do ano passado. Queda de 32%. O ano de 2018 fechou com 21.084 ocorrências para este dispositivo.

As infrações suspensas pelo videomonitoramento serão fiscalizadas pelos agentes
O que foi suspenso pela JF no Ceará e que tem validade em Natal:

A Justiça Federal do Ceará suspendeu as multas aplicadas pelo videomonitoramento para o uso indevido de celular, excesso de velocidade e carga, avanço de sinal vermelho, não uso do cinto de segurança e ausência de farol baixo durante o dia. A STTU adotou a medida por “cautela”.

O que segue sendo multado em Natal pelas câmeras:
Parar no meio de cruzamento das vias;

Parar no passeio;

Fila dupla;

Estacionar em desacordo com a sinalização;

Estacionar no passeio e no canteiro central;

Estacionar na esquina;

Estacionamento com carga e descarga;

Estacionamento em local proibido;

Estacionar em guia de calçada e faixa de pedestre;

Transitar em ilhas e refúgios;

Andar pela faixa exclusiva de transporte;

Parar em faixa de pedestre sem luminosidade;

Parar e retornar em local proibido;

Transpor bloqueio;

Transitar em cima da calçada

Transitar na contramão da direção;

Trafegar sobre local não permitido;

Transitar na marcha ré;

O que acontece com quem já pagou multa e com quem foi multado e data ainda não venceu
A STTU informou que, quem já pagou as multas não tem como recorrer e quem foi multado até a sexta-feira (06), deverá pagar a taxa normalmente. A pasta disse ainda que as multas por excesso de velocidade continuarão sendo aplicadas pelos outros equipamentos que a pasta dispõe, como os fotosensores e radares de velocidade.
Números
8.638 infrações aplicadas pelas câmeras de janeiro a agosto de 2019;

6.838 multas no mesmo período em 2018;

10.570 total de infrações registradas no ano passado;

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