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Supremo aprova fim do nepotismo no Judiciário

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JULTAMENTO - Nove ministros votaram favoráveis à resolução do Conselho Nacional de JustiçaBrasília (AE) – Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem o fim do nepotismo nos tribunais de todo o País e barrou a onda de liminares que vinha garantindo a permanência de milhares de parentes de juízes contratados para cargos de confiança sem passar por concurso. Por 9 votos a 1, o STF concluiu que é constitucional a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a demissão desses parentes até terceiro grau.

Para o Supremo, a norma está de acordo com os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. Os parentes nessa situação devem ser demitidos e não podem ser expedidas mais liminares. Durante o julgamento, que durou quase cinco horas, ministros do STF observaram que a prática do nepotismo existe no Brasil desde a época da colonização.

O ministro Cezar Peluso lembrou que o termo está ligado historicamente à prática de alguns papas de nomear sobrinhos. Em italiano, sobrinho é nipote. “Não há dúvida que se trata de uma prática perniciosa”, disse Peluso. Relator da ação declaratória de constitucionalidade movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o ministro Carlos Ayres Britto afirmou que deve prevalecer a impessoalidade no serviço público. “Não se pode confundir espaço caseiro com público. E tomar posse no cargo, e não do cargo”, defendeu.

“O mais facilitado acesso de parentes traz exteriores sinais de prevalência de parâmetros domésticos sobre os critérios de competência”, disse Ayres Britto. “Não vejo como negar à pratica do nepotismo uma ofensa direta ao princípio da impessoalidade”, reforçou Peluso.

O ministro Gilmar Mendes disse que o CNJ tinha competência para editar uma norma como a resolução antinepotismo “Cabe ao conselho zelar pelo cumprimento dos princípios da moralidade e da impessoalidade”, disse. “Não é de hoje que o nepotismo é uma prática condenada pela sociedade brasileira”, afirmou o ministro.  O ministro Celso de Mello disse que a atividade estatal está necessariamente subordinada a parâmetros ético-jurídicos. “A resolução é fiel aos princípios da ética republicana. Não custa enfatizar que a concepção republicana de poder mostra-se absolutamente incompatível com prática governamental tendente a restaurar a teoria do estado patrimonial”, declarou o ministro. Ele disse que é ilegítima a apropriação da coisa pública por núcleos familiares.

Vice-presidente do STF, a ministra Ellen Gracie afirmou que o tribunal deu mais uma contribuição importante para a construção do “estado democrático de direito verdadeiro, ao afastar prática de natureza aristocrática cujas origens podem ser encontradas em nossas raízes coloniais”. Único ministro a votar contra a resolução, Marco Aurélio Mello concluiu que o CNJ legislou, o que não é possível. “A Constituição Federal não deu ao conselho poder normativo”, afirmou.

Fortalecido pela decisão do STF, o CNJ promete fazer marcação cerrada para que todos os parentes de juízes sejam demitidos. O presidente do STF e do CNJ, Nelson Jobim, disse ontem que quem continuar a desrespeitar a determinação do conselho estará sujeito a responder a processo por improbidade administrativa.

‘Lei estadual que preserva parentes é inconstitucional’

Nem mesmo a lei estadual 305/2005, aprovada no final do ano passado, que prevê a permanência dos parentes de magistrados em cargos comissionados, deverá ser empecilho para a exoneração dos parentes de magistrados que ocupam cargos comissionados no Judiciário. Todos os representantes do meio jurídico consultados pela TRIBUNA DO NORTE foram unânimes em afirmar que a legislação local perdeu seu efeito.

“A resolução foi aprovada, as liminares caíram. As lei estadual não pode prevalecer”, comentou o presidente da OAB, Joanilson de Paula Rego, chamando atenção para hierarquia das leis, que prevê a supremacia das regras previstas na Constituição Federal.  “A lei estadual não prevalece sobre a Constituição Federal”, reagiu o procurador geral de Justiça, José Alves, que acredita na ineficácia da legislação estadual.

Ministério Público destaca importância da resolução

O procurador Geral de Justiça, José Alves, analisou que a confirmação feita pelo Supremo Tribunal Federal da resolução emitida pelo Conselho Nacional Justiça, traz também outra “leitura”: a reafirmação do próprio CNJ. “Se eles julgassem contra o CNJ estaria acabando com o Conselho”.

José Alves disse que esperava a decisão positiva do Supremo. “Acho até que não precisava dessa Ação Declaratória de Constitucionalidade da Associação dos Magistrados Brasileiros. A resolução do CNJ estava clara e segue a Constituição”, destacou.

O presidente do Sindicato dos Servidores do Judiciário do Rio Grande do Norte, Jailson Silva, disse que com a resolução do CNJ e confirmação pelo STF cria-se um “divisor de águas no Judiciário”. “É a fase negra e a fase agora da normalização que terá que ser serguida. A resolução é importante também para dar oportunidade aos servidores de carreira. Para sociedade é necessária pela transparência do processo”, destacou Jailson Silva.

Inclusive, a posição contrária ao nepotismo gerou uma mobilização de entidades potiguares na última quarta-feira, data limite definida pelo CNJ para exoneração dos cargos comissionados. O movimento Observatório da Justiça e Cidadania, junto com dezenas de entidades, realizou um protesto na Praça Sete de Setembro.

Presidente afirma que vai esperar ‘desenrolar dos atos’

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Amaury Moura, garantiu através da sua assessoria de imprensa, que cumprirá a determinação do Supremo Tribunal Federal. No entanto, o presidente do TJ potiguar ainda vai esperar o desenrolar de todos os atos. A exoneração dos cargos comissionados só acontecerá após receber a ata da sessão do Supremo Tribunal Federal realizada ontem. Na prática, os procedimentos a serem adotados pelo presidente do Tribunal só acontecerão na próxima semana, já que hoje o desembargador Amaury, conforme informou sua assessoria, estará na cidade de Mossoró.

Por meio do assessor, ele considerou a “resolução clara e disse que não caberia mais discutir o que foi decidido pela Suprema Corte”. O coordenador do Observatório da Justiça e Cidadania, Daniel Pessôa, disse que já esperava a decisão. Ele sugeriu que o presidente do TJ, desembargador Amaury Moura, não espere os trâmites burocráticos para seguir a resolução do Conselho Nacional de Justiça, e expeça um ato administrativo exonerando os 115 cargos comissionados do TJ.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Rio Grande do Norte, Joanilson de Paula Rego, afirmou que a decisão do STF não surpreende porque já esperava. “Todas as liminares perdem a validade agora”, destacou Joanilson. O advogado Gleidson Oliveira pondera que a decisão do STF atingirá apenas os 115 cargos do Tribunal de Justiça potiguar.

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