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SUS deverá ser ressarcido em alguns tipos de atendimentos

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 17, uma lei que prevê a responsabilidade de o agressor ressarcir os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar.

O projeto havia sido aprovado em 21 de agosto pela Câmara dos Deputados. Segundo o texto, o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher será obrigado a ressarcir todos os danos causados, incluindo os custos dos serviços de saúde prestados pelo SUS para o total tratamento das vítimas.

O dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestaram os serviços. “Outras situações de ressarcimento, como as de uso do abrigo pelas vítimas de violência doméstica e dispositivos de monitoramento das vítimas de violência amparadas por medidas protetivas, também terão seus custos ressarcidos pelo agressor”, informou a Câmara na data de aprovação do projeto. A medida deverá entrar em vigor em 45 dias.

O Brasil registrou 180 casos de estupro e 720 agressões em contexto de violência doméstica por dia em 2018, segundo dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Os números de estupro são os maiores desde 2009, ano de início da análise após uma alteração na abrangência da lei. As crianças e os adolescentes são a maior parte das vítimas.

Outro projeto sancionado por Bolsonaro ontem estabelece o direito de mães amamentarem seus filhos de até 6 meses durante a realização de concursos públicos.

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