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Sustentabilidade e energia eólica

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Carlos Sérgio Gurgel da Silva – advogado e professor da Uern

Os colapsos econômicos e ambientais relacionados à exploração de combustíveis fósseis têm despertado o interesse da comunidade científica a dos governos internacionais a buscarem fontes alternativas de energia, em especial àquelas consideradas renováveis ou sustentáveis.

A variedade de tipos de energia possíveis vem crescendo a cada dia, com o anúncio de diversas pesquisas científicas. Dentre todos estes tipos de fontes alternativas de energia, a eólica tem se mostrado como uma das que mais crescem em instalação no Brasil.

Na região Nordeste do Brasil então, esta fonte energética mostra-se como uma das mais promissoras, com vários parques eólicos, principalmente nos Estados do Ceará e do Rio Grande do Norte. Sua principal vantagem é a produção de energia limpa, ou seja, que não gera emissões de poluentes na atmosfera. Ademais, o vento é uma fonte renovável e inesgotável, o que não limita o uso futuro das gerações vindouras.

Apesar do anúncio do Governo brasileiro, da descoberta e exploração de petróleo na camada do Pré-Sal, o interesse nacional por energias sustentáveis não reduziu, uma vez que o petróleo, como recurso não renovável, não pode ser a base energética do desenvolvimento nacional, devendo o país diversificar as fontes geradoras de energia, até para prolongar a exploração deste combustível fóssil.

O Brasil, por muito tempo, já é um dos maiores consumidores do mundo de energias renováveis, uma vez que sua principal matriz energética é hidráulica. No entanto, devido a fatores climáticos e ambientais, que tem levado a escassez de chuvas e ao assoreamento dos reservatórios brasileiros, este tipo de energia não tem sido bastante para regularizar a demanda nacional por energia. A prova desta afirmação são os recentes casos de apagão que ocorrem em diversas partes do país, com inúmeros prejuízos sociais e econômicos.

Neste sentido, nota-se que o país não precisa apenas de um reforço na tutela ambiental, mas também de um reforço na oferta de energia. Em se tratando da energia eólica, convém, no entanto que se estabeleçam procedimentos licenciatórios específicos (o que ainda não existe), que permitam ao Estado brasileiro conhecer todos os possíveis impactos (visuais, sonoros, ambientais em sentido amplo), de modo que os órgãos ambientais possam ser mais zelosos em relação às licenças ambientais emitidas para estes empreendimentos.

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