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TCE determina bloqueio de bens de ex-diretor do Idema

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, de forma cautelar, o bloqueio de bens do ex-diretor administrativo do Idema, Gutson Reinaldo Bezerra. Em virtude dos indícios de desvio de dinheiro público, ficará indisponível o total de R$897,2 mil, com o objetivo de garantir o ressarcimento de danos. A ação é um desdobramento da Operação Candeeiro, deflagrada pelo Ministério Público em setembro de 2015.

Gutson: delação sobre esquema
Ex-diretor do Idema, Gutson Reinaldo Bezerra

De acordo com as investigações do MP, o esquema desviou cerca de R$19 milhões do Instituto do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema). O esquema consistia na transferência de valores das contas do órgão à empresas com as quais não possuía vínculo contratual.

Segundo os termos do voto proposto pela auditora Ana Paula de Oliveira Gomes, e acatado pelos demais membros da Segunda Câmara, o corpo técnico da Diretoria de Administração Indireta “trouxe amplo elenco de vícios jurídicos relativamente aos convênios 17/2013, 3/2011, 11/2009, 1/2011 e 2/2011”, identificando “desvio de verbas públicas mediante repasse de remunerações/bolsas destinadas a agentes sem qualquer vínculo jurídico com o IDEMA (ou com as entidades conveniadas)”.

O relatório de auditoria do corpo técnico da Diretoria de Administração Indireta aponta para a existência de repasses financeiros em benefício de 29 pessoas físicas que não tinham qualquer vínculo com o Idema ou com entidades conveniadas. Foram realizadas, de acordo com parecer do Ministério Público de Contas, 323 transferências bancárias com evidências de irregularidades.

A medida cautelar decretada pela Segunda Câmara é fruto de auditoria desmembrada de investigação promovida pela Diretoria de Administração Indireta, no seguimento da operação Candeeiro, do MPRN, sobre desvios de recursos ocorridos no Idema. O Tribunal de Contas do Estado determinou, no processo principal, em outubro de 2016, a indisponibilidade dos bens de 27 empresas e 17 pessoas físicas envolvidas em pagamentos irregulares da ordem de R$ 34,9 milhões.

*Ministério Público do Rio Grande do Norte com informações do Tribunal de Contas do Estado

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