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TCE envia projeto de lei para aumento salarial

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Está em tramitação na Assembleia Legislativa o projeto de lei que revisa para R$ 35.462,22 os subsídios dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), correspondente a 90,25% do subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que em novembro de 2018 foi reajustado em 16,38% e passou a ser de R$ 39.293,32. Com reflexos nos subsídios dos três conselheiros substitutos e dos seis procuradores de Contas, o impacto financeiro da revisão dos subsídios dos membros da Corte de Contas, incluindo-se 13º salário e contribuição previdenciária e 2/3 de férias, será de R$ 7.741.038,51 a partir de março de 2019. Até fevereiro, o impacto foi de R$ 1.330.305,91.

Tribunal de Contas terá reajuste para conselheiros e servidores


Tribunal de Contas terá reajuste para conselheiros e servidores

#SAIBAMAIS#Da mesma forma também aguarda aprovação na Assembleia Legislativa, o projeto de lei que reajusta em 4% os vencimentos dos servidores, inclusive os 136 cargos comissionados do TCE, cujo impacto financeiro na folha de pessoal será R$ 57.611.978,72 no exercício financeiro de 2019.

Na exposição de motivos, o presidente do TCE, conselheiro Poti Cavalcanti Júnior, informa que a matéria encaminhada à Casa legislativa, “encontra guarida na vinculação existente entre o subsídio dos desembargadores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte e os conselheiros do TCE”, conforme determina a Constituição do Estado.

De igual forma, expôs o presidente da Corte, “está contida no anteprojeto a revisão do subsídio do de auditor,  limitado ao subsídio de um juiz de terceira entrância, cuja nomenclatura, passou a ser de conselheiro substituto”, que passou a ser de R$ 33.689,11. Os membros do Ministério Público de Contas têm subsídios iguais aos subsídios dos conselheiros.

Depois de aprovados pelos deputados, os dois projetos de leis vão à sanção da governadora Fátima Bezerra (PT).

A presidência do TCE informou, ainda, que o impacto financeiro da revisão dos subsídios nos anos de 2020 e 2021 será de R$ 9.289.246,12 em relação aos membros da Corte e do MP, enquanto em relação à folha de pessoas o impacto financeiro irá a R$ 62.799.748,08 no exercício de 2020 e vai para R$ 68.623.668,28  no exercício de 2021.

Em relação ao reajuste da remuneração dos servidores, efetivos e comissionados, a presidência do TCE que foi considerada como referência para base de cálculo, a despesa com  pessoal do mês de janeiro de 2019, deduzida de despesas  devidas em meses anteriores.

Segundo a Corte, com vistas a subsidiar a projeção da Receita Corrente Líquida e da Despesa com Pessoal impactada, adotou-se como metodologia de cálculo o crescimento médio mensal que estas variáveis sofreram no período de 2009 a 2018. A partir de então, foram estabelecidas a Média do Crescimento Quadrimestral da RCL de 2,39%  a Média do Crescimento Vegetativo Mensal da Despesa com Pessoal de 0,90%.
Subsídios dos membros do TCE e MP de Contas 

Sem reajuste
Conselheiro  –   R$ 30.471,11

Con. Substituto –   R$ 28.947,55

Procurador  –   R$  30.471,11

Com revisão
Conselheiro –    R$ 35.462,22

Con. Substitutos  –  R$ 33.689,11

Procurador  –   R$ 35.462,22

Orçamento previsto para despesa com pessoal
2018  –  R$ 62.907.000,00

2019  –  R$ 64.644.000,00 (2,76%)

2020 –   R$ 66.260.100,00 (2,5%)

2021  –  R$ 67.750.952,25 (2,25%)

% Representatividade do reajuste dos subsídios sobre o valor do orçamento
2019  –  14,03%

2020  –  4,02%

2021    – 13,71%

Fonte – TCE

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