quinta-feira, 25 de abril, 2024
30.1 C
Natal
quinta-feira, 25 de abril, 2024

TCE mantém suspensão de licitação

- Publicidade -

Ricardo Araújo – repórter

Técnicos da Companhia de Serviços Urbanos (Urbana) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) se debruçarão durante 20 dias sobre os documentos que envolvem a abertura do procedimento licitatório para os serviços de limpeza pública de Natal, principalmente aqueles relacionados aos percentuais dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDIs) para encontrar uma solução para o impasse jurídico. Nesta quinta-feira, 29, à unanimidade, os conselheiros que formam a Primeira Câmara do TCE/RN decidiram manter suspenso a licitação Urbana estimada em mais de R$ 369 milhões/ano.
Em Sessão Ordinária da 1ª Câmara de Contas, conselheiros decidiram por unanimidade que Urbana deve refazer edital da licitação
#SAIBAMAIS#A decisão foi tomada durante Sessão Ordinária  na sede da Corte de Contas. Os membros da 1ª Câmara seguiram o voto do auditor-relator Cláudio Emerenciano que, no dia 21 de agosto determinou a imediata suspensão da Concorrência Pública nº 001/2013-Urbana, argumentando que o processo possuía “irregularidades que poderão ocasionar grave lesão ao patrimônio público”, caso fosse deflagrado. Ontem, a Procuradoria Geral do Município (PGM) confirmou que não pretende judicializar a causa e vai abrirá diálogo com o TCE para sanar todas as dúvidas e chegar a um denominador comum.

O diálogo será iniciado a partir da notificação da Urbana em relação à definição da 1ª Câmara. A falta de parâmetros para definição das margens máximas dos BDIs, conforme apontado pelos conselheiros, gerou o imbróglio entre a Urbana e o TCE/RN. Os BDIs, conforme esclarecido pelo diretor de Operações da Urbana, Glauber Nóbrega, são serviços acessórios, mas indispensáveis à execução integral do objeto proposto no edital da licitação.

A Urbana defende que os percentuais expostos nas planilhas do certame estão corretos, enquanto a Corte de Contas afirma que, caso sejam praticadas tais porcentagens, haverá um sobrepreço na prestação do serviço contratado da ordem de R$ 11.634.593,61. O auditor-relator defendeu que a autarquia municipal inclua os custos da Administração Local na planilha orçamentária das obras e não nos BDIs. Isto feito, ocorreria uma redução dos atuais percentuais que compõem o BDI, unificando-os em 31,21%.

Conforme argumentação da Urbana essa mudança geraria um sobrepreço de aproximadamente R$ 40 milhões. “Há uma contradição da Urbana em relação aos percentuais de BDIs aplicados aos lotes. É preciso uma análise mais aprofundada em relação aos BDIs”, declarou o auditor-relator. O voto dele foi seguido pelos conselheiros Carlos Thompson, Gilberto Jales e pela presidente da Primeira Câmara, Adélia Sales.

Tomada de contas

O parecer do procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPJTCE) em substituição, Carlos Roberto Galvão Barros, foi favorável à manutenção da suspensão. Neste caso, o MPJTCE não tinha poder de voto. Na análise da matéria, ocorreu uma divergência entre os membros da Primeira Câmara , quanto ao pedido do auditor para instauração de uma “Tomada de Contas Especial” na Urbana, que tinha sido referendada pelo MPJTCE.

Os demais intergrantes da 1ª Câmara de Contas não acompanharam o voto do relator e alegaram, em suma, que tal solicitação deveria ser apreciada num outro momento. A previsão é de que esse pleito integre a pauta do dia 5 de setembro.

A “Tomada de Contas Especial”, conforme parecer assinado pelo procurador Carlos Roberto Galvão Barros, deverá ser responsabilidade da Controladoria Geral do Município. O órgão, caso o pedido seja deferido pela Corte de Contas, verificará a legalidade, economicidade e legitimidade de todos os contratos administrativos sob os aspectos contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais da Urbana, desde a licitação nº 17001/2012 até hoje.

- Publicidade -
Últimas Notícias
- Publicidade -
Notícias Relacionadas