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Temer veta ‘censura’ e teto para autofinanciamento

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Brasília (AE) – O presidente Michel Temer sancionou ontem à noite a reforma política aprovada pelo Congresso Nacional e vetou dois pontos da legislação que passa a regular as eleições. No caso mais polêmico, Temer decidiu retirar o artigo incluído na madrugada de quinta-feira, 5, pelos deputados que poderia levar a uma censura prévia na internet. Ele também vetou outro artigo que revogava a regra atual que permite o financiamento de até 100% das campanhas com recursos próprios, o que beneficia candidatos que possuem mais recursos financeiros.

Senadores aprovaram o projeto de lei da reforma e cometeram ‘barbeiragem’ no autofinanciamento

Senadores aprovaram o projeto de lei da reforma e cometeram ‘barbeiragem’ no autofinanciamento

#SAIBAMAIS#Com a sanção, as mudanças nas regras eleitorais estarão em vigor na disputa do ano que vem. As principais delas são a criação de um fundo eleitoral com recursos públicos – de R$ 1,7 bilhão – para financiar as campanhas e a cláusula de desempenho, que limita o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda na TV e no rádio.

Os vetos de Temer levaram em conta a repercussão negativa das medidas aprovadas pelo Congresso. Uma das emendas incluídas durante a votação do projeto na Câmara autorizava a remoção de conteúdos da internet após uma denúncia de “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido, coligação, candidato ou de habilitado (à candidatura)”.

O texto não previa a necessidade de autorização judicial para a retirada de conteúdo, o que daria brecha para uma espécie de censura prévia.

A medida causou reação de diversas entidades, que criticaram a medida. Em nota, Temer afirmou que o pedido para que o artigo fosse vetado partiu do próprio autor da emenda, deputado Áureo (SD-RJ), que ligou para o presidente na manhã de ontem.

‘Perfis falsos’
Também em nota, Áureo – que é líder do Solidariedade na Câmara – disse que a sua “intenção foi de impedir que os ataques de perfis falsos de criminosos pudessem prejudicar o resultado das eleições”.

Ele afirmou que não defende nenhum tipo de censura e que voltou atrás depois de ser “procurado por diversos cidadãos e instituições preocupados com o possível mau uso da proposta para suspender publicações legítimas”.

“Entendo que não podemos correr esse risco. A repercussão do caso provou que o assunto precisa ser amplamente discutido e precisamos ouvir melhor os cidadãos para construir um texto que preserve a livre manifestação do pensamento e, ao mesmo tempo, combata os criminosos que circulam nos meios digitais”, disse o deputado na nota.

Financiamento
No caso do autofinanciamento de campanhas, o veto de Temer corrigiu uma espécie de “barbeiragem” dos senadores ao aprovar o projeto. Embora a intenção dos parlamentares tenha sido liberar o candidato a patrocinar, com recursos próprios, o gasto total da campanha, eles acabaram determinando um teto para esse tipo de doação.

Pelo texto enviado ao Planalto, os candidatos estariam submetidos à regra geral para doação de pessoa física, ou seja, limitado a dez salários mínimos. Em 2018, este teto seria de R$ 9.690.

Temer, no entanto, vetou o artigo que limitava a doação de pessoas físicas aos dez salários mínimos, mantendo a redação da lei atual. Pela regra que valerá em 2018, candidatos poderão financiar 100% de suas campanhas e pessoas físicas terão o limite de doação de até 10% da sua renda bruta do ano anterior.

A Câmara havia criado uma regra para o autofinanciamento para evitar que os candidatos mais ricos levassem vantagem. Nas eleições de 2016, houve casos de candidatos que praticamente financiaram todas as despesas de suas campanhas. Em São Paulo, por exemplo, o prefeito João Doria (PSDB) custeou 35,7% de sua campanha, com R$ 4,45 milhões de recursos próprios usados para pagar gastos eleitorais.

O presidente também cumpriu o que havia sido acertado entre deputados e senadores e vetou a divisão do fundo eleitoral aprovado pelo Senado, que dava peso maior às bancadas eleitas em 2014 para a Câmara. Valerá a divisão definida pelo texto do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que privilegia as bancadas atuais de cada partido.

Regras para eleições de 2018

Data da eleição
O pleito será realizado no dia 7 de outubro de 2018. Nos casos de 2º turno, será realizado no dia 28 do mesmo mês.

Tempo de campanha
A duração da campanha eleitoral será de 45 dias.

Período de propaganda
O período de propaganda em cadeia de rádio e televisão será de 35 dias.

Horário eleitoral
As emissoras de rádio e televisão têm que veicular dois blocos diários de 10 minutos para cada eleição.

Propaganda
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.

Cabos eleitorais
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.

Partidos
O partido terá que estar com seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.

Domicílio eleitoral
O candidato deverá informar o domicílio eleitoral pelo menos seis meses antes das eleições.

Multas parceladas
As multas podem ser parceladas em até 60 meses, mas desde que a parcela não ultrapasse 5% da renda mensal no caso de pessoa física ou 2% do faturamento de pessoa jurídica. Se passar, o prazo poderá ser ampliado.Os partidos políticos também poderão parcelar multas eleitorais por 60 meses, mas o valor da parcela não pode passar do limite de 2% do repasse mensal do Fundo Partidário. Nos 90 dias após a publicação da lei, qualquer devedor terá direito a 90% de desconto sobre o valor se pagar à vista.

Cláusula de barreira
Haverá uma cláusula de desempenho nas urnas para a legenda ter acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. As regras começam a valer em 2018 e ficarão mais rigorosas gradativamente até 2030.

Arrecadação prévia
Os candidatos poderão começar no 15 de maio do ano eleitoral a fazer a arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo (“vaquinhas”) na internet. A liberação dos recursos, porém, fica condicionada ao registro da candidatura. A arrecadação prévia não irá configurar propaganda antecipada.

Limite de doações
Pessoas físicas podem fazer doações até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição. A regra, porém, prevê um limite de até dez salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária. A doação acima desse teto está sujeita à multa.

Vaquinha online
Será obrigatória a emissão de recibo para o doador relativo a cada doação feita em site de financiamento coletivo, conhecido como “vaquinha”.

Participação em debate
As emissoras de rádio ou televisão que fizerem debates entre candidatos serão obrigadas a convidar os candidatos dos partidos com mais de cinco deputados na Câmara.

Internet
Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.

Teto de gastos
Presidente da República: R$ 70 milhões em gastos na campanha (se houver segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões);
Governador: poderá variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, de acordo com o número de eleitores do Estado;
Senador: Poderá variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões
Deputados federais: R$ 2,5 milhões;
Deputados estaduais: R$ 1 milhão.

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