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Testemunha diz que ex-presidente da Dersa mandou ‘triturar documentos’

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Ao decretar a prisão preventiva do ex-secretário de Transportes e
Logística, Laurence Casagrande Lourenço, a juíza Maria Isabel do Prado,
da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, citou o depoimento de uma
testemunha que revelou supostas ordens para “triturar documentos”. O
ex-chefe da pasta, que chegou a presidir a Dersa, é alvo da Operação
Pedra no Caminho, investigação sobre desvios de R$ 600 milhões do
Rodoanel Norte. A magistrada ordenou também a custódia por tempo
indeterminado do ex-diretor da Dersa Pedro da Silva.

Na decisão, a juíza cita o depoimento de uma testemunha “que trabalhou
como secretária pessoal de Laurence Casagrande por sete anos até sua
exoneração em 2018”.

“Revelou que o investigado determinou que documentos fossem triturados ou o fez pessoalmente”, relata Maria Isabel do Prado.

Segundo a juíza, Pedro da Silva “figurou como um dos principais e mais
influentes integrantes da organização criminosa no cargo de diretor de
Engenharia da Dersa, somente subordinado a Laurence Casagrande”.

A magistrada ainda justifica a prisão preventiva. “Não obstante a
ciência sobre as investigações em curso, conforme divulgadas pela
imprensa antes da deflagração das medidas de busca e apreensão e
prisões, os investigados não se afastaram de cargos e funções públicas,
sendo Laucence, até o dia do cumprimento das medidas, presidente da Cia
Energética de São Paulo”.

A magistrada afirma que “não pode ser desprezado o risco de reiteração
delitiva em outros órgãos públicos responsáveis por grande movimentação
financeira de recursos do Estado”.

“Tais circunstâncias evidenciam a manutenção de poderio econômico e
político, e autorizam a vislumbrar o perigo que representa a liberdade
dos investigados para o meio social, justificando-se a decretação e
manutenção da custódia cautelar com fundamento na garantia da ordem
pública e da ordem econômica bem como, por conveniência da instrução
criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”, escreveu.

A juíza ainda afirma que as investigações “revelam que a liberdade dos
investigados ocasiona iminente risco à atividade probatória,
considerando a evidente probabilidade de, em liberdade, destruírem
provas, coagirem testemunhas, obstruírem a investigação, alienarem bens
produtos do ilícito e praticarem outros delitos, além da possibilidade
de fuga, justificando-se, portanto, a prisão cautelar para a garantia da
ordem pública e da ordem econômica, bem como, por conveniência da
instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”.


Defesa

Com a palavra, a defesa de Pedro Paulo Dantas do Amaral Campos:

“Felizmente a Justiça reconheceu a inexistência de razão, motivo e
necessidade dessa prisão arbitrária de Pedro Paulo. E em breve
reconhecerá que inexistiu qualquer ilicitude.

Advogados Daniel Bialski, Patrícia Uzum e Juliana Bignardi”


Estadão Conteúdo
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