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TJ marca data para as demissões de parentes

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O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Amaury Moura, deixará a exoneração dos parentes de juízes com cargos na instituição para o final do prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça. Por intermédio da Assessoria de Imprensa, o desembargador informou que a exoneração dos 115 ocupantes de cargos comissionados atingidos pela resolução do CNJ será publicada apenas no dia 14 de fevereiro, data limite estabelecida pelo Conselho.

Os parentes a serem exonerados do Judiciário tentam conseguir liminarmente a continuidade do emprego. Cerca de 30 funcionários do Tribunal entraram com ações na Vara da Fazenda Pública. Integrante do movimento social “Observatório da Justiça e Cidadania”, o advogado Daniel Pessoa, avalia como ilegalidade o trâmite desse processo na primeira instância.

Ele analisa que se o funcionário está questionando a resolução do CNJ, então o fórum adequado é o Supremo Tribunal Federal. “A Constituição da República já determina que questionamentos as decisões do CNJ devem tramitar no STF”, comentou o advogado. Ele ponderou que se a ação dos funcionários for uma medida preventiva à exoneração do presidente do Tribuna de Justiça, então a ação deveria tramitar no próprio TJ.

No entanto, independente de ser na Vara da Fazenda ou no Tribunal, o ponto comum é que os dois fóruns são ilegais para esse processo. Na edição de ontem da TRIBUNA DO NORTE, o procurador da República, Edilson França, considerou que os tribunais não poderiam julgar os processos por ser “interesse próprio”. O mesmo entendimento tem o advogado Daniel Pessoa. “Essas 115 pessoas tem um impacto muito grande na folha porque cada um recebe R$ 6 mil de salário e mais uma gratificação de R$ 6 mil”, destacou o integrante do movimento “Observatório da Justiça e Cidadania”.

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte há 2.020 funcionários, cerca de 500 são cargos comissionados, sendo 115 com as “benesses” de ser parente de magistrado. No Supremo Tribunal Federal tramitam cinco ações de entidades e pessoas físicas tentando anular a resolução 7 do Conselho Nacional de Justiça. No entanto, nenhuma decisão ainda foi tomada.

Uma dessas ações é de uma funcionária do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará. Cristiane Passos Benevides Cavalcante argumenta que é servidora desde 1983 e na época, o hoje seu marido, ainda não era magistrado. Ela requer que seja mantida no cargo de secretária do TRT.  Enquanto isso, também já está no STF a Ação Direta de Constitucionalidade, impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros. 

Decisão foi do Conselho Nacional

Tribunais de todo o País preparam para daqui a dez dias a demissão de parentes de juízes que ocupam cargos comissionados mas não são concursados. A exoneração foi determinada no final do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo do Judiciário, e tem o objetivo de acabar com o nepotismo no Poder. Enquanto isso, parte dos afetados pela medida recorre à própria Justiça para tentar manter seus cargos. Em alguns casos, com sucesso. Encarregado de promover o controle externo do Judiciário o CNJ é o autor da Resolução 7/05, que impõe a exoneração dos servidores que assumiram funções bem remuneradas e são parentes de magistrados. O CNJ deu prazo até dia 14 para que as cortes demitam esse pessoal, mas a reação cresce a cada dia.

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