sexta-feira, 29 de março, 2024
30.1 C
Natal
sexta-feira, 29 de março, 2024

TJ rejeita pedido do governo para liberar Funfir

- Publicidade -

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte rejeitou, liminarmente, em decisão da desembargadora Judite Nunes, pedido do governador Robinson Faria (PSD) para usar cerca de R$ 300 milhões de recursos do Fundo Financeiro da Previdência, que estão aplicados em investimentos da Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil, no pagamento de aposentados e pensionistas do Estado.

Tribunal de Justiça vai julgar o mérito do pedido feito pelo governo contra decisão do TCE que barrou uso do Funfir

Tribunal de Justiça vai julgar o mérito do pedido feito pelo governo contra decisão do TCE que barrou uso do Funfir

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) havia impetrado mandado de segurança, com pedido de liminar, no dia 26 de janeiro deste ano, contra decisão Tribunal de Contas do Estado (TCE), que  no ano passado “proibiu novos saques dos recursos do extinto Fundo Previdenciário pelo Governo do Estado”, além de ter terminado às instituições financeiras o bloqueio de qualquer movimentação nos recursos integrantes desse fundo financeiro.

Nos autos, consta que a Procuradoria Geral do Estado justificou que a Assembleia Legislativa havia autorizado o saque dos recursos em 18 de janeiro, “com a obrigação de retorno ao Funfirn até o ano de 2040, mediante a transferência de bens imóveis de propriedade do Estado”.

A Procuradoria Geral do Estado havia arguido que ao concluir pela inconstitucionalidade da lei 620/2018 e impor ao chefe do Executivo e ao Ipern e instituições financeiras obrigações de não fazer, teria o TCE realizado verdadeiro controle abstrato (e não difuso) de constitucionalidade, extrapolando sua esfera de competência, unicamente outorgada ao Poder Judiciário.

Outra alegação da PGE pela nulidade do  acórdão do Tribunal de Contas do Estado, é que houve invasão de competência que seria do Poder Legislativo.

Em sua decisão, a desembargadora Judite Nunes, observou que o Ministério Público do Rio Grande do Norte também havia judicializado a matéria em 17 de novembro do ano passado, por meio de cautelar contra o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern), demanda distribuída à 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, e que foi objeto de liminar concedida pela juíza Patrícia Gondim, determinando também que o Ipern se abstivesse de sacar recursos do Funfirn “e que realizou juízo de valor similar aquele operado pela Corte de Contas”.

“Ainda que a citada cautelar tenha sido movida antes da entrada da lei complementar 620/2018, já detinha o ente ministerial, naquela oportunidade, preocupação quanto à possível legalidade dos procedimentos dos saques do fundo previdenciário”, afirma a desembargadora do Tribunal de Justiça do RN.

Judite Nunes afirma ainda, nos autos, que indeferiu a liminar requerida pela PGE, “à míngua dos pressupostos necessários e tendo em vistas as circunstâncias do momento”. 

A desembargadora Judite Nunes determinou, ainda, observando “o possível vício verificado em torno do polo passivo da ação, antes mesmo de qualquer exame mais aprofundado da ilegitimidade aventada”, o prazo de cinco dias para que o Estado e o Ipern, “promovam o necessário saneamento do feito com pedido de emenda à inicial, caso entendam conveniente”.

O procurador do Estado, Carlos Frederico Braga, informou que a PGE só irá se posicionar sobre o indeferimento da liminar após aquela instituição ter recebido notificação do Tribunal Justiça do Rio Grande do Norte. 

- Publicidade -
Últimas Notícias
- Publicidade -
Notícias Relacionadas