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TJRN: Concurso

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TJRN: Concurso

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN autorizou a abertura de Concurso Público para provimento, no âmbito do Poder Judiciário potiguar, de cargos efetivos, de nível médio e superior (área de TI). “O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte realizou o último concurso para servidores em 2002, ou seja, há 20 anos, precisamos recuperar parte de nossa força de trabalho, pois nesse tempo tivemos aposentadorias de pessoal qualificado e as vagas não foram repostas”, observa o presidente do TJRN, desembargador Vivaldo Pinheiro.

Segundo semestre

O concurso tem previsão para lançamento do edital no segundo semestre deste ano. A Comissão especial instituída para o concurso recebeu prazo de 60 dias para apresentar à presidência do tribunal o plano de trabalho que inclui a contratação da empresa responsável pela realização do concurso.

Decisão

O julgamento realizado na última quarta-feira (08), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode ter afundado mais ainda o nosso Sistema Único de Saúde (SUS). Com um placar de 6 votos a 3, os ministros decidiram que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS) é taxativo. A decisão deixa para trás o entendimento de que o Rol era uma lista de cobertura mínima. Mais de 50 milhões de usuários de convênios no Brasil serão afetados com esse entendimento.

Brecha

O advogado Murilo Mariz, sócio do escritório Barros Mariz e Rebouças, e com atuação na área de planos de saúde há mais de 10 anos, entende que essa foi uma das decisões mais importantes nos últimos anos, pois altera entendimento que prevalecia nos Tribunais do país. “Com isso, as operadoras passam ser obrigadas a autorizar e custear os tratamentos e procedimentos previstos no ROL elaborado e atualizado permanentemente pela ANS”, explica. Mas, Murilo lembra que no julgamento da última quarta, os ministros deixaram uma brecha para casos excepcionais.

Exceção

Mas se é difícil conseguir um tratamento para casos considerados de pouca complexidade, imagine agora com essa decisão. Os advogados aconselham o consumidor a verificar se o tratamento em curso consta na lista como exceção definida pelo STJ. Não estando, o paciente corre o risco de ter sua decisão judicial revertida. A saída será recorrer ao sobrecarregado SUS.

HIV: Não precisa ter sintomas para ter direito à isenção do IRPF

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV, mesmo quando não tiver sintomas, estão abrangidos pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF), nos termos do artigo 6º da Lei 7.713/1988. Os ministros entendem que não existe justificativa para que seja dado tratamento distinto entre as pessoas que possuem a aids e aquelas soropositivas para HIV que não manifestam sintomas.

Dois requisitos

O relator do processo no STJ, o ministro Francisco Falcão lembrou que a regra de isenção do imposto sobre a renda em relação à doenças graves impõe a presença de dois requisitos cumulativos: que os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e que a pessoa seja acometida de uma das doenças referidas no dispositivo legal. “Segundo a doutrina, para a compreensão dessa distinção comparativa, são aferidos os seguintes elementos estruturais na aplicação concreta do princípio da isonomia tributária: os sujeitos; a medida de comparação; o elemento indicativo da medida de comparação; e a finalidade da comparação”, apontou o magistrado.

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